TJDFT - 0700461-56.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
15/06/2024 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2024 19:56
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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03/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
19/05/2024 19:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 22:00
Recebidos os autos
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01/04/2024 22:00
Outras decisões
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20/03/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/03/2024 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700461-56.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 65 REU: ELIZANGELA PORTO DA PAZ DESPACHO Concedo o prazo de 10 dias ao autor, a fim de que cumpra a decisão de emenda.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
05/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
04/02/2024 21:38
Recebidos os autos
-
04/02/2024 21:38
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/01/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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