TJDFT - 0711465-35.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 14:41
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
09/10/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:06
Outras decisões
-
14/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711465-35.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAULA MARQUES MIGOWSKI CARVALHO, CAIQUE DANTAS DE MOURA JESUS REU: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a intimação da parte credora para adequadamente apresentar o montante do débito perseguido a ser levantado nos autos, manifestando-se, especificamente, sobre a impugnação apresentada no ID 188244494.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:41
Outras decisões
-
23/05/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:39
Outras decisões
-
03/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de CAIQUE DANTAS DE MOURA JESUS em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711465-35.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAULA MARQUES MIGOWSKI CARVALHO, CAIQUE DANTAS DE MOURA JESUS REU: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a Secretaria acerca do saldo existente na conta judicial vinculada a estes autos.
Feito, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:33
Outras decisões
-
12/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711465-35.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA MARQUES MIGOWSKI CARVALHO, CAIQUE DANTAS DE MOURA JESUS REU: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J.P.F.
VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, FERNANDO ROCHA LUCK LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido de ID 184617542, verifique a Secretaria se foi cumprida a determinação contida na sentença de ID 106567213, qual seja, a a liberação do valor bloqueado - R$ 5.700,00 - em favor de UNIÃO ALTERNATIVA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.".
Em caso negativo, proceda-se a transferência.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 184834508.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/02/2024 18:30
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:29
Outras decisões
-
31/01/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2024 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA LUCK LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de J.P.F. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/11/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
03/01/2022 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/01/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA LUCK LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de J.P.F. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2021 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de J.P.F. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de PAULA MARQUES MIGOWSKI CARVALHO em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de CAIQUE DANTAS DE MOURA JESUS em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA LUCK LTDA em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2021 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA LUCK LTDA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de J.P.F. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de CAIQUE DANTAS DE MOURA JESUS em 04/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
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26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 18:09
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de J.P.F. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA LUCK LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de CAIQUE DANTAS DE MOURA JESUS em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Sentença em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2021 15:10
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2021 15:10
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2021 16:04
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2021 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de J.P.F. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA LUCK LTDA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 16:17
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2021 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2021 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2021 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 16:41
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/05/2021 18:38
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/05/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 13:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/05/2021 18:37
Recebidos os autos
-
05/05/2021 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 14:01
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de PAULA MARQUES MIGOWSKI CARVALHO em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de CAIQUE DANTAS DE MOURA JESUS em 16/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/03/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de J.P.F. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2021 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2021 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2021 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 17:47
Mandado devolvido dependência
-
02/02/2021 17:47
Mandado devolvido dependência
-
02/02/2021 17:26
Mandado devolvido dependência
-
02/02/2021 17:26
Mandado devolvido dependência
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
14/01/2021 18:34
Recebidos os autos
-
14/01/2021 18:34
Outras decisões
-
14/01/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/01/2021 12:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 16:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2020 16:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2020 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2020 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2020 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2020 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 04/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
20/10/2020 14:38
Recebidos os autos
-
13/10/2020 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2020 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de PAULA MARQUES MIGOWSKI CARVALHO em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 12:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/10/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2020 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 17:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/09/2020 18:38
Recebidos os autos
-
08/09/2020 18:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2020 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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