TJDFT - 0702059-87.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/03/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 12:57
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:10
Homologada a Transação
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de NARA JUDIT RODRIGUES PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de ARIVAN SILVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:44
Outras decisões
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702059-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NARA JUDIT RODRIGUES PEREIRA, ARIVAN SILVEIRA EXECUTADO: ANISIO COELHO ALVES, EDINELSON DO AMARAL SERPA, LEANDRO MISQUITA DO CARMO, LESLEY MISQUITA DO CARMO, VANIA APARECIDA MESQUITA DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que: - junte comprovante de recolhimento das custas iniciais. - Apresente uma nova inicial e: 1 . indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; 2 . indicar bens à penhora; - Junte cópia digitalizada dos seguintes documentos ou indique o respectivo número de ID dos autos: 1 . procurações outorgadas pelas partes; 2 .
AR de citação ou certidão de citação ou da última intimação do réu lavrada pelo oficial de justiça; 3 . documentos pessoais das partes. - Ainda, deverá indicar o endereço em que se deu a citação da parte executada nos autos do processo de conhecimento, a fim de facilitar a análise de eventual aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Taguatinga, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/02/2024 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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