TJDFT - 0733200-10.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/04/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 17:06
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCIELL FERREIRA ARRUDA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de FRANCIELL FERREIRA ARRUDA em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733200-10.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCIELL FERREIRA ARRUDA REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA SA, M3 MEDIACAO DE PAGAMENTOS EIRELI SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS proposta por FRANCIELL FERREIRA ARRUDA, em desfavor de SABEMI SEGURADORA SA e M3 MEDIACAO DE PAGAMENTOS EIRELI, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes autora e o segundo réu noticiaram a celebração de acordo (IDs 187218791 e 188176323). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes autora e M3 e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Quanto ao primeiro réu julgo extinto o feito com força no art. 485, VI, CPC, visto perda superveniente do interesse de agir quanto a esta parte.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/03/2024 14:37
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:37
Homologada a Transação
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05/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/03/2024 03:19
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:09
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 09:36
Recebidos os autos
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23/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 20:29
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733200-10.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCIELL FERREIRA ARRUDA REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA SA, M3 MEDIACAO DE PAGAMENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
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04/11/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de FRANCIELL FERREIRA ARRUDA em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:11
Expedição de Carta.
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16/05/2023 10:21
Recebidos os autos
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16/05/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
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25/04/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2023 16:58
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 06/03/2023 23:59.
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05/03/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2023 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de FRANCIELL FERREIRA ARRUDA em 31/01/2023 23:59.
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30/11/2022 09:00
Recebidos os autos
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30/11/2022 09:00
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/11/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 12:50
Recebidos os autos
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22/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/11/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/11/2022 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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