TJDFT - 0713287-88.2022.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:29
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
02/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 18:44
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
16/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 15:32
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
18/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 17:02
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
10/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0713287-88.2022.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: VICENTE FLORES ARTEAGA DESPACHO Aguarde-se o prazo da tramitação direta entre a Autoridade Policial e o MPDFT. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta -
22/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
22/04/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0713287-88.2022.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: VICENTE FLORES ARTEAGA DECISÃO As medidas protetivas de urgência tiveram sua vigência estipuladas em 1 (um) ano da intimação do representado ou até a decisão final do processo, o que ocorrer primeiro.
O representado foi intimado em 21/07/2022.
Assim, as medidas protetivas de urgência vigeram até 21/07/2023.
A vítima, no entanto, requereu a prorrogação das medidas protetivas de urgência, aduzindo que ainda possui muito medo do representado (ID 185547236).
Deste modo, ainda presentes os fundamentos e riscos à integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial da vítima, determino o restabelecimento das seguintes medidas protetivas de urgência em desfavor de VICENTE FLORES ARTEAGA, nos seguintes termos: A) Proibição de se aproximar de 1 km (um quilometro) da ofendida, inclusive mediante utilização de dispositivos controlados à distância, como drones; B) Proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação (físico ou virtual, por meio de gestos, e-mail, mensagem, drones, fotos, vídeos, áudios, emojis, emoticons, whatsapp, telegram, instagram, facebook, tik-tok, grindr, tinder, bluesky, X – antigo Twitter –, ou qualquer outra rede social); C) Proibição de monitoramento por qualquer meio, físico ou virtual, como: utilização de drones; uso de aplicativos e dispositivos de monitoramento de aparelhos celulares e/ou de redes sociais, ou qualquer meio que permita monitoramento de aparelhos eletrônicos, veículos ou pessoas; escutas ambientais; lunetas, binóculos, telescópios, câmaras fotográficas, filmadoras, ou qualquer meio que permita a visualização da vítima à distância ou o acompanhamento de trajetos, localização, invasão e/ou monitoramento de aparelhos eletrônicos, veículos e pessoas; bem como monitoramento por intermédio de terceira pessoa, como contratação de detetives particulares, hackers, e outros serviços de monitoração das atividades da ofendida.
D) Proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, quais sejam: RUA MANACA, LOTE 9, APY 1103, ED.
NOVA FRIGBURGO, AGUAS CLARAS; SGAS, 2, SETOR DE GRANDES AREAS SUL, 603, CONJUNTO C, IMP CONCURSOS e QUADRA 02, LOTE 02.
SETOR SANTA RITA, RESIDENCIAL SANTA RITA, APT 201 , PLANALTINA/GO CEP: 73.752412 PLANALTINA/GO Ponto de Referência: SUB-ESTAÇÃO DA SANEADO.
O representado deverá respeitar a distância mínima de 1 km (um quilometro) do local.
As Medidas Protetivas impostas terão validade de 1 (um) ano a partir da presente decisão.
Transcorrendo o prazo sem pedido de prorrogação pela vítima, entender-se-á que os riscos à integridade física, sexual, moral, psicológica e patrimonial foram superados.
Intime-se a ofendida e requerido da presente decisão.
O requerido deverá ser advertido que em caso de descumprimento, ainda que parcial, das medidas protetivas impostas poderá acarretar na decretação de sua prisão preventiva, bem como pode ser responsabilizado civil e criminalmente (art. 24-A, da Lei nº 11.340/2006).
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA, se for o caso.
Intime-se a Defensoria Pública e o Ministério Público. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
Felipe Costa da Fonsêca Gomes Juiz de Direito Substituto -
02/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:09
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
02/02/2024 17:09
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
02/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
02/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
-
02/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 06:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2023 09:39
Recebidos os autos
-
21/01/2023 09:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/01/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
20/01/2023 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:11
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 14:22
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/12/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/12/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 07:05
Recebidos os autos
-
08/12/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
07/12/2022 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 19:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/11/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 18:16
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/11/2022 17:39
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 17:39
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 17:00
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
16/11/2022 20:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/11/2022 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2022 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 22:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/10/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 22:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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