TJDFT - 0720246-06.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 11:40
Arquivado Provisoramente
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18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de A.F. DOS SANTOS MAEDA SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:48
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID n° 202489131.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
Trata-se de ação de exigir contas, cujo prazo prescricional é decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (até julho de 2034), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
05/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de A.F. DOS SANTOS MAEDA SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 18:22
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:22
Deferido o pedido de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de A.F. DOS SANTOS MAEDA SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 20:30
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de A.F. DOS SANTOS MAEDA SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:59
Outras decisões
-
10/04/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:48
Outras decisões
-
10/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de A.F. DOS SANTOS MAEDA SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID n° 189794535 e aplicar à empresa devedora os encargos do art. 523, §1º do CPC (multa de 10% e honorários de 10%, ambos sobre o valor do débito).
Ao credor para que junte aos autos planilha atualizada do débito, acrescida dos encargos acima, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, proceda-se as medidas constritivas disponíveis ao Juízo (Sisbajud e Renajud).
I. -
20/03/2024 11:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:49
Indeferido o pedido de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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19/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Considerando que a pretensão do exequente é a localização e intimação do terceiro interessado, indefiro o pedido de pesquisa no INFOJUD, uma vez o sistema realiza a quebra do sigilo fiscal. À Secretaria para que proceda a pesquisa de endereço do sócio administrador JORGE BRANCALHÃO, inscrito sob o CPF:330.858.469.72., no sistema BANDI e em outros sistemas disponíveis ao Juízo ainda não pesquisados.
I. -
14/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:34
Deferido em parte o pedido de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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11/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:00
Intimação
Consoante art. 77 , inciso V, e art. 274 , parágrafo único , ambos do Código de Processo Civil , é dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações, sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento constante dos autos.
Como certificado ao ID nº 188014817, o mandado de ID nº 159120393 foi expedido para o endereço informado pela própria parte, constando na inicial (ID nº. 66830297).
Assim, torno sem efeito a decisão de ID nº186800276 para indeferir o pedido de intimação por edital do sócio administrador da empresa executada.
Ao exequente para requerer o que entender de direito para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
29/02/2024 12:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:11
Indeferido o pedido de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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27/02/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/02/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Defiro a intimação por edital, vez que já diligenciados todos os endereços constantes nos autos o sócio administrador JORGE BRANCALHÃO inscrito sob o CPF:330.858.469.72 não foi localizado.
Com fulcro no art. 256, inciso II, do CPC, expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expedido o edital pela Serventia, publique-se na forma da Lei Processual, remetendo à Curadoria Especial em caso de revelia.
I. -
19/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:53
Deferido o pedido de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Proceda-se a retirada do sigilo oposto pelo patrono da parte autora na petição de ID nº 185389244.
Considerando que a pretensão do exequente é a localização e intimação do réu, indefiro o pedido de pesquisa no INFOJUD, uma vez o sistema realiza a quebra do sigilo fiscal. À exequente para que se manifeste sobre o interesse na realização da por edital. -
05/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:26
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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02/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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01/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:12
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de A.F. DOS SANTOS MAEDA SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 17:34
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:34
Deferido o pedido de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de A.F. DOS SANTOS MAEDA SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 19:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 19:11
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:11
Outras decisões
-
17/05/2023 18:45
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:15
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de A.F. DOS SANTOS MAEDA SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2022 01:14
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:46
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 08:45
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de A.F. DOS SANTOS MAEDA SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 13:02
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
16/05/2022 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de A.F. DOS SANTOS MAEDA SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME em 06/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 12:55
Recebidos os autos
-
19/11/2021 20:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2021 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 07:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 15:02
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2021 19:14
Publicado Sentença em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 18:58
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2021 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 18:39
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:39
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2021 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/07/2021 12:35
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/06/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 09:35
Recebidos os autos
-
07/06/2021 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 27/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 11:36
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/04/2021 17:40
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/03/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 14:37
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/03/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 07:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de A.F. DOS SANTOS MAEDA SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 19:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 17:22
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/01/2021 14:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 19:18
Recebidos os autos
-
30/11/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 19:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/10/2020 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2020 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 19:34
Recebidos os autos
-
07/10/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 19:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/09/2020 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:05
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 18:12
Recebidos os autos
-
03/09/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 02/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/08/2020 10:50
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2020 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 17:52
Recebidos os autos
-
18/08/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2020 12:50
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 03/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de A.F. DOS SANTOS MAEDA SERVICOS AUTOMOTIVOS - ME em 20/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 17:25
Recebidos os autos
-
09/07/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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