TJDFT - 0706167-90.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
26/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 20:24
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 09:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:16
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2024 12:05
Recebidos os autos
-
18/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 12:05
Outras decisões
-
15/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 11:31
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:30
Outras decisões
-
16/04/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2024 23:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706167-90.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) AUTOR: A.
V.
D.
C., A.
D.
S.
C., L.
D.
S.
B.
C., M.
M.
D.
C., M.
M.
D.
C.
M., N.
M.
D.
C., N.
Y.
A.
C., A.
A.
V., B.
D.
S.
B.
C., I.
D.
S.
B.
C., M.
D.
S.
B., M.
C.
P.
D.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retiro o segredo de justiça, eis que não se aplica o disposto no artigo 189, inciso II, do CPC, já que se trata de ação visando a anulação de inventário extrajudicial.
Cadastre-se a intervenção do Ministério Público atuante perante este juízo, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC, ante a presença de menores no polo ativo.
Promova a parte autora a juntada de procurações, visando regularização da representação processual: 1) outorgada por N.Y.A.C., menor relativamente incapaz, assinada pela menor em conjunto com sua genitora A.
A.
V.; 2) outorgada e assinada por B.
D.
S.
B.
C., por já ter atingido a maioridade; 3) outorgada em nome de I.D.S.B.C, menor absolutamente incapaz, assinada por M.
D.
S.
B. como representante legal da menor.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado nome dos requerentes (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Vindo emenda da parte autora, remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência e manifestação acerca da ação ajuizada, no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação, observando-se que todos os interessados estão acordes quanto à causa de pedir e pedido do presente processo.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/02/2024 11:12
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2024 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2024 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/08/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:27
Suscitado Conflito de Competência
-
04/05/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/05/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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26/04/2023 23:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2023 15:12
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:11
Declarada incompetência
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24/04/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2023 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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