TJDFT - 0729217-64.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara Civel do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:47
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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24/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:18
Homologada a Transação
-
17/07/2025 16:55
Juntada de Petição de acordo
-
17/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:14
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
19/09/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/05/2024 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/05/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0729217-64.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO MODAL S.A.
RECONVINTE: MARCELO PEREIRA SILVA REU: MARCELO PEREIRA SILVA RECONVINDO: BANCO MODAL S.A.
DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 28 de abril de 2024 12:55:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
28/04/2024 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0729217-64.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO MODAL S.A.
RECONVINTE: MARCELO PEREIRA SILVA REU: MARCELO PEREIRA SILVA RECONVINDO: BANCO MODAL S.A.
CERTIDÃO A parte Ré-Reconvinte veio em RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DA RECONVENÇÃO em ID 188718415.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
05/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 19:42
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0729217-64.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO MODAL S.A.
RECONVINTE: MARCELO PEREIRA SILVA REU: MARCELO PEREIRA SILVA RECONVINDO: BANCO MODAL S.A.
DECISÃO Ante o recolhimento das custas de ingresso (ID: 176604856; ID: 176604855), recebo a reconvenção.
Sem prejuízo, considerando a manifestação da parte autora-reconvinda (ID: 164114628), intime-se o réu-reconvinte para oferta de réplica à contestação à reconvenção, observando o prazo legal.
GUARÁ, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:30:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/02/2024 20:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:21
Deferido o pedido de MARCELO PEREIRA SILVA - CPF: *05.***.*37-25 (RECONVINTE).
-
06/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 23:23
Recebidos os autos
-
09/10/2023 23:23
Gratuidade da justiça não concedida a MARCELO PEREIRA SILVA - CPF: *05.***.*37-25 (REU).
-
01/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:19
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/05/2023 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:05
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 19:05
Declarada incompetência
-
16/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/03/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 13:30
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/12/2022 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2022 22:27
Recebidos os autos
-
19/12/2022 22:27
Declarada incompetência
-
16/12/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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