TJDFT - 0709395-46.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 09:51
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
03/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VALE ABDO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VALE ABDO em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/08/2024 18:23
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:48
Deferido o pedido de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS - CPF: *23.***.*72-88 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 18:48
Outras decisões
-
22/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:33
Decorrido prazo de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VALE ABDO em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:26
Deferido o pedido de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS - CPF: *23.***.*72-88 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VALE ABDO em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709395-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS, PEDRO HENRIQUE VALE ABDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de ID 187336407 formulado pelos Exequentes visando a expedição de requisitórios relativos às parcelas incontroversas ou, subsidiariamente a expedição dos requisitórios com valores globais com cláusula de bloqueio. É a síntese.
Decido.
O C.
STF, quando do julgamento do RE 1205530 (Tema 28), assim decidiu a respeito da possibilidade de expedição de requisitório em relação à parcela incontroversa do débito: EXECUÇÃO – TÍTULO JUDICIAL – PARTE AUTÔNOMA PRECLUSÃO – POSSIBILIDADE.
Possível é a execução parcial do título judicial no que revela parte autônoma transitada em julgado na via da recorribilidade. (RE 1205530, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-165 DIVULG 30-06-2020 PUBLIC 01-07-2020) O Pretório Excelso, por unanimidade, ao apreciar o referido tema, em sede de repercussão geral, assentou a possibilidade de execução do título judicial, considerada a parte autônoma já preclusa.
Nesse sentido, foi fixada a seguinte tese: "Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor." Contudo, como anteriormente destacado, deve-se sempre observar a importância total executada para fins de definição da forma como se dará esse pagamento (Precatório ou RPV).
Nas palavras do Eminente Ministro ALEXANDRE DE MORAES, in verbis: “Entendo, portanto, que assiste razão ao recorrente apenas em parte, a fim de se resguardar o disposto no § 8º do artigo 100 da Constituição Federal para impedir o parcelamento de precatório com a finalidade de se enquadrar no valor reservado ao pagamento de obrigações de pequeno valor, prevista no § 3º do referido artigo constitucional.
Deste modo, deverá ser observado o valor total da execução (inclusive quanto a parte controvertida) para fins de determinação de qual o regime de pagamento a ser adotado, se por precatório ou por requisição de pequeno valor.” (Sublinhei) Ademais, a Resolução nº 303/2019 do CNJ estabelece em seu art. 4º, § 3º, I, acerca do tema: "Art. 4º O pagamento de débito judicial superior àquele definido em lei como de pequeno valor será realizado mediante expedição de precatório. (...) § 3º Será requisitada mediante precatório a parcela do valor da execução quando o total devido ao beneficiário superar o montante definido como obrigação de pequeno valor, sobretudo em caso de: I – pagamento de parcela incontroversa do crédito; (...)" Dessa forma, resta possível a expedição de requisitórios referente à parcela incontroversa dos autos, com a advertência que eventual crédito futuro será expedido na mesma natureza do aqui determinado.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 187336407 para determinar a expedição de requisitórios referente à parcela incontroversa dos autos, ou seja, de acordo com os cálculos apresentados pelo DISTRITO FEDERAL de ID 185644385, os quais ficam aqui HOMOLOGADOS.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para mera adequação dos cálculos apresentados pelos Exequentes aos ditames da portaria GRP n. 7/2019.
Após, expeçam-se requisitórios.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
11/03/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:47
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE VALE ABDO - CPF: *65.***.*86-92 (EXEQUENTE) e THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS - CPF: *23.***.*72-88 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VALE ABDO em 04/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:15
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709395-46.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 185644384.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 07:53:20.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
05/02/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 09:54
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:39
Outras decisões
-
18/12/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/12/2023 19:06
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
15/12/2023 11:51
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/12/2023 09:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/10/2023 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 10:36
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:45
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/10/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS em 11/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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