TJDFT - 0700814-02.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de LEONARDO MAIA DE MEDEIROS em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:17
Recebidos os autos
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10/12/2024 00:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INCORPORADORA MODERNA LTDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NOVA SHALOM PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
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12/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 07:53
Recebidos os autos
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06/11/2024 07:53
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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27/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700814-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: LEONARDO MAIA DE MEDEIROS SUSCITADO: NOVA SHALOM PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME, INCORPORADORA MODERNA LTDA CERTIDÃO NOVA SHALOM PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME, devidamente citada, id 196269138 Certifico que o(s) MANDADO(S), referente a ré INCORPORADORA MODERNA LTDA retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 9 de agosto de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
09/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de NOVA SHALOM PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/05/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/05/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por isso, determino a suspensão do cumprimento de sentença nº 0718866-51.2021.8.07.0020 (art. 134, §3º do CPC).
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0718866-51.2021.8.07.0020).
EXCLUA-SE ALISON SILVA LIMA do presente feito, uma vez que excluído na emenda recebida.
Citem-se os réus, a fim de que se manifestem quanto à matéria do presente incidente, bem como para, querendo, requerer provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 17:08
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:08
Recebida a emenda à inicial
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15/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/03/2024 08:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para emendá-la em todos os termos dessa decisão.
O cumprimento da emenda deverá se dar mediante a juntada de NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 09:36
Recebidos os autos
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05/02/2024 09:36
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/01/2024 20:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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