TJDFT - 0704950-53.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 09:34
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF em 11/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2025 00:31
Recebidos os autos
-
10/01/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 00:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:01
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/12/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:44
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:34
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:36
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/08/2024 23:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:43
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/07/2024 08:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE) em 11/07/2024.
-
12/07/2024 04:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:08
Deferido o pedido de PEDRO SANTOS REIS - CPF: *65.***.*72-15 (REU).
-
19/03/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704950-53.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-79); PEDRO SANTOS REIS (CPF: *65.***.*72-15); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Lote A - Ed.
Sede do DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: PEDRO SANTOS REIS Endereço: Quadra 203, Conjunto 3, Casa 2, Lote 3, Setor Residencial Oeste (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71692-600 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Fixo o prazo de 15 dias para que a defensoria Pública apresente o seu pedido de cumprimento de sentença em total conformidade com a legislação processual civil vigente, principalmente apresentando o valor que entende devido e correspondente planilha de cálculo, de modo a propiciar o adequado contraditório.
Em tempo, intime-se o Distrito Federal acerca da peça de ID 188103578.
Prazo de 5 dias.
Por fim, verifico que o Advogado Dr.
José Eymard Loguercio, inscrito na OAB/DF 1.441-A e OAB/SP 103.250, já está devidamente cadastrado no feito.
Int.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 15:48:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
08/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/03/2024 15:18
Transitado em Julgado em 80/03/2024
-
08/03/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704950-53.2021.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado para apresentação de recurso.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 15:34:23.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
16/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704950-53.2021.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA A parte autora opôs embargos de declaração contra a sentença de ID 177429824, aduzindo a existência de omissão porquanto este Juízo não teria se manifestado quanto ao pedido de transferência do veículo (ID 178719980).
Os réus apresentaram contrarrazões ao ID 178831063 e 180096114.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil. É certo que os vícios sanáveis por meio de embargos de declaração são a obscuridade, a contradição, a omissão e o erro material.
Abalizada doutrina, ao tratar dos vícios que legitimam a interposição de embargos de declaração, esclarece que a obscuridade é caracterizada pela falta de clareza, pela confusão das ideias ou pela dificuldade no entendimento de algo, já a contradição é a existência de proposições inconciliáveis entre si, enquanto a omissão é a ausência de pronunciamento sobre matéria relevante, por fim o erro material é aquele manifesto, visível, facilmente verificável (Theodoro Júnior, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil – vol.
III; 50.
Ed. rev., atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017, páginas 1311-1317).
Dito isso, observo que, de fato, a sentença é omissa em relação ao pedido de transferência do veículo.
Tendo em vista os fundamentos fixados no julgado, quanto à impossibilidade de transferência dos débitos administrativos e tributários incidentes sobre o veículo. É certo que a autora comprovou a venda do bem, acostando documento que demonstra o recebimento de quantia e o preenchimento do DUT, ficando o DETRAN ciente da transferência.
Logo, não há elementos que impeçam a anotação da transferência do bem no órgão de trânsito, especialmente se se considerar a impossibilidade de localização do comprador, o que, por óbvio, inviabiliza a realização de vistoria e de cumprimento das demais medidas administrativas.
De outro lado, assento que a ciência da transferência só ocorreu com a citação do órgão de trânsito, não sendo cabível, pelos próprios fundamentos do julgado, a fixação da data do preenchimento do DUT.
Ademais, pelo preceito da causalidade e da sucumbência mínima dos réus, mantenho a regra da distribuição do ônus da sucumbência fixada na sentença.
Assim, acolho, em parte, os embargos opostos pela parte autora.
Dessa forma, onde se lê: “(...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial. (...)” Leia-se: “(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos veiculados na petição inicial apenas para que o DETRAN proceda à anotação da transferência do veículo I/HYUNDAI H100 GL, Placa JGD5788, ano fab/modelo 2000/2001 a Pedro Santos Reis, a partir de 13/08/2021, sob pena de fixação de multa diária. (...)” No mais, permanece a r. sentença, tal qual lançada.
A presente é parte integrante da sentença de ID 177429824.
Intimem-se.
Após, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 15:05:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito pbb -
19/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/12/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2023 13:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-39 (AUTOR), DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (REU) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 17/10/2023.
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704950-53.2021.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
Não é o caso de suspensão do processo em razão do IRDR 19 do Colendo TJDFT, pois o mesmo foi julgado prejudicado diante do julgamento do Tema 1.118 pelo STJ em 23/11/2022.
Assim, a solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 16:26:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
20/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/09/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704950-53.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF REU: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, PEDRO SANTOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 08:29:11.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704950-53.2021.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 14:37:52.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
24/07/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:25
Decorrido prazo de PEDRO SANTOS REIS - CPF: *65.***.*72-15 (REU) em 04/07/2023.
-
05/07/2023 01:14
Decorrido prazo de PEDRO SANTOS REIS em 04/07/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:23
Publicado Edital em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 21:11
Expedição de Edital.
-
08/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2023 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 04:35
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/02/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:38
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-39 (AUTOR).
-
07/02/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 14:41
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:04
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
10/03/2022 14:22
Expedição de Carta.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 14:27
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/03/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:59
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:53
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
21/02/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/02/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:51
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 12:17
Recebidos os autos
-
19/01/2022 12:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/01/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
17/12/2021 21:31
Recebidos os autos
-
17/12/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/12/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF em 15/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/11/2021 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2021 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2021 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 08:15
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 19:11
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/10/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 16:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
22/09/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:46
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 20:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 20:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF em 01/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 21:11
Recebidos os autos
-
03/08/2021 21:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2021 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 21:20
Recebidos os autos
-
28/07/2021 21:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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