TJDFT - 0705779-84.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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04/06/2024 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/06/2024 22:07
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de FABIANO DE JESUS SILVA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 06:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705779-84.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANO DE JESUS SILVA REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de FABIANO DE JESUS SILVA em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705779-84.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANO DE JESUS SILVA REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CERTIDÃO A réplica não foi apresentada.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 05:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de FABIANO DE JESUS SILVA em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:06
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:06
Deferido o pedido de FABIANO DE JESUS SILVA - CPF: *22.***.*80-72 (REQUERENTE).
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08/11/2023 18:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/11/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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