TJDFT - 0733851-08.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:50
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733851-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL REQUERIDO: SANDRA MARIA SANTOS SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL em face de SANDRA MARIA SANTOS SOUSA, conforme qualificação constante nos autos.
Verifica-se em petição de ID nº 218937747 que as partes celebraram acordo extrajudicialmente depois da prolação da sentença de ID nº 216142781.
Há interesse jurídico na homologação de acordo celebrado após a prolação de sentença, pois as partes pretendem regular suas relações de forma diferente, afastando os efeitos da coisa julgada.
Além disso, há julgado que admite a homologação de acordo após a sentença: "Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença ou do seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional." (Relator Cruz Macedo, AGI n. 2005.00.2.007994-9) No caso em exame, o conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública.
Os advogados de ambas as partes possuem poderes para transigir (ID 176893346 e ID 185131971).
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO objeto do acordo de ID 218937747e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Custas finais pela ré.
Suspensa a exigibilidade face à gratuidade de justiça deferida nos autos.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Proceda-se com a baixa de eventuais restrições.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado com a publicação desta sentença.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital -
26/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:09
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:09
Homologada a Transação
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25/02/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:53
Outras decisões
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANTOS SOUSA em 27/01/2025 23:59.
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15/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/11/2024 12:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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30/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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30/10/2024 00:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 00:18
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/10/2024 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/10/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:25
Recebidos os autos
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30/04/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/04/2024 12:27
Recebidos os autos
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29/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANTOS SOUSA em 15/03/2024 23:59.
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11/03/2024 09:48
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2024 07:38
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733851-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL REQUERIDO: SANDRA MARIA SANTOS SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a especificar as provas que pretende(m) produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá(ão) apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver(em) interesse, deverá(ão) reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 17:58:02. -
28/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733851-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL REQUERIDO: SANDRA MARIA SANTOS SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo retro (ID 185131970), no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 18:34:21. -
05/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/01/2024 11:47
Mandado devolvido dependência
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31/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 14:18
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:18
Outras decisões
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05/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:26
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 14:26
Gratuidade da justiça não concedida a COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL - CNPJ: 08.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
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03/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/10/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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