TJDFT - 0719589-35.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 10:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            26/08/2025 04:57 Processo Desarquivado 
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                                            25/08/2025 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 15:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2025 15:32 Transitado em Julgado em 03/06/2025 
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                                            16/07/2025 12:18 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 03:36 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 14/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 02:42 Publicado Certidão em 07/07/2025. 
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                                            05/07/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            30/06/2025 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2025 23:27 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2025 23:27 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia. 
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                                            06/06/2025 08:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 13:21 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            05/06/2025 13:21 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 17:28 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 12:41 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            21/02/2025 12:40 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 02:34 Publicado Decisão em 20/02/2025. 
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                                            19/02/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719589-35.2023.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO PAN S.A.
 
 REU: ARIEL MARQUES DE JESUS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o documento de ID. 224446437, p. 13, n.º de ordem 519, comprovando a cessão de crédito, DEFIRO a substituição do polo ativo.
 
 Promova-se a alteração do polo ativo, incluindo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em lugar de BANCO PAN S/A, cadastrando também os procuradores da nova parte credora nos autos. À Secretaria para realização dos cadastros e exclusões necessárias.
 
 Advirto que o novo requerente recebe o processo na situação em que se encontra.
 
 Encerrado o prazo do requerido para apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TJDFT.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            16/02/2025 16:02 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2025 16:02 Concedida a substituição/sucessão de parte 
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                                            12/02/2025 02:35 Decorrido prazo de ARIEL MARQUES DE JESUS FILHO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 08:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            01/02/2025 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2025 01:13 Publicado Certidão em 21/01/2025. 
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                                            19/12/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            17/12/2024 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 12:01 Juntada de Petição de apelação 
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                                            21/11/2024 15:21 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 15:21 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            12/11/2024 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 02:34 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 14:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            07/11/2024 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 08:37 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 15:38 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2024 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 15:38 Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) 
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                                            16/10/2024 14:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            18/09/2024 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 17:28 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2024 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2024 17:28 Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) 
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                                            11/09/2024 13:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            09/09/2024 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 17:38 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 17:38 Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) 
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                                            29/08/2024 02:17 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 22:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            23/08/2024 08:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 13:31 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 13:31 Outras decisões 
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                                            02/08/2024 07:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            31/07/2024 09:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 09:48 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 09:48 Outras decisões 
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                                            04/07/2024 18:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            03/07/2024 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2024 18:05 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2024 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 18:04 Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) 
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                                            12/06/2024 19:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            11/06/2024 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 10:01 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2024 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 10:01 Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) 
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                                            21/05/2024 19:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            17/05/2024 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 14:24 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 14:24 Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) 
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                                            25/04/2024 09:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 17:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            22/04/2024 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2024 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2024 21:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/04/2024 21:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/04/2024 21:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/04/2024 17:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/04/2024 17:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/04/2024 13:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/03/2024 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2024 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2024 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2024 02:39 Publicado Decisão em 07/02/2024. 
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                                            06/02/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            06/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719589-35.2023.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: ARIEL MARQUES DE JESUS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de receber a contestação, vez que ela é intempestiva, pois "o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar", conforme artigo 3º, § 3º, do Decreto-lei n.º 911/69.
 
 Assim, somente após a execução da liminar poderá ser apresentada a peça defensiva, nada havendo a prover neste momento.
 
 Igualmente, não há o que reconsiderar quanto à liminar deferida, eis que a decisão somente poderá ser alterada por intermédio do recurso próprio.
 
 Visando conferir celeridade ao processo, e ante a frustração da localização do bem e da parte ré, determino a realização de pesquisas de endereços da parte requerida junto aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (INFOSEG, BANDI, SIEL e SISBAJUD, vez que a base de dados do INFOSEG incorpora a base de dados do INFOJUD e RENAJUD).
 
 Junto a esta decisão, anexo o resultado da pesquisa de endereços junto ao SISBAJUD.
 
 Feitas as pesquisas, certifique a Secretaria quais endereços encontrados ainda não foram objeto de diligências.
 
 Após, expeçam-se os mandados de busca e apreensão aos endereços localizados no Distrito Federal certificados pela Secretaria.
 
 Caso o veículo não seja localizado no endereço informado pelo(a) autor(a), o Oficial de Justiça deverá promover diligências no local e nas imediações, a fim de colher informações acerca da presença e domicílio do(a) requerido(a) na região, se possível.
 
 Ressalto que essa determinação deve constar expressamente nos mandados expedidos.
 
 Quanto aos eventuais endereços constantes de outras unidades da Federação, deve o autor requerer a diligência diretamente ao juízo da comarca onde localizado o veículo sua apreensão, nos termos do artigo 3º, §§ 11 e 12 do Decreto-Lei n.º 911/69.
 
 Assim procedendo, traga o autor petição informando tal fato, dentro de 30 (trinta) dias da data de sua intimação acerca do resultado da pesquisa, acompanhada do protocolo do pedido no juízo em que localizado o bem.
 
 Sendo frustradas as diligências nos endereços obtidos por meio da consulta ora deferida, fica determinado à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação para se manifestar sobre as certidões negativas juntadas aos autos, que deverá: 1) indicar endereço onde possa ser localizado o veículo, apresentando espelho da tela do sistema que consultou para localizar tal endereço, ou o meio pelo qual obteve informações do paradeiro do referido bem, ressaltando-se desde já que a simples indicação não justificada de outro endereço não atende à presente determinação; OU 2) promover a conversão da presente ação em execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.
 
 Ressalto que não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou.
 
 Encerrado o prazo acima indicado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            03/02/2024 12:46 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2024 12:46 Outras decisões 
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                                            03/02/2024 12:46 Indeferido o pedido de ARIEL MARQUES DE JESUS FILHO - CPF: *19.***.*56-23 (REU) 
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                                            01/02/2024 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            29/01/2024 12:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/01/2024 20:53 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2024 20:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 20:53 Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) 
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                                            18/01/2024 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/01/2024 18:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            12/01/2024 18:31 Juntada de Certidão 
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                                            28/12/2023 08:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/12/2023 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2023 18:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/12/2023 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 16:11 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 16:11 Concedida a Medida Liminar 
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                                            04/12/2023 12:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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