TJDFT - 0091112-66.2009.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 08:50
Baixa Definitiva
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06/03/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 08:49
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de NADEGE SILVA em 05/03/2024 23:59.
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16/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA FÍSICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
NÃO COMPROVADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 98, caput, do Código de Processo Civil, assegura que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2.
A jurisprudência tem amplamente utilizado os paradigmas adotados pela Defensoria Pública, ao conceituar a hipossuficiência de recursos, para fins de assistência jurídica integral e gratuita. 3.
No caso, a apelante não comprovou o preenchimento dos requisitos elencados nos arts. 4º e 9º, inciso I, da Resolução 271/2023 – Defensoria Pública, que revogou a Resolução 140/2015, ao arrolar os pressupostos para se classificar a parte como hipossuficiente. 3.1.
Evidenciado que a parte apelante ostenta condições financeiras para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem o comprometimento de sua própria subsistência ou de sua família, de modo que não faz jus à concessão do benefício da gratuidade de justiça. 4.
Apelação conhecida e desprovida. -
06/02/2024 04:32
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:04
Conhecido o recurso de NADEGE SILVA - CPF: *40.***.*21-00 (APELANTE) e não-provido
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02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
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12/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 10:17
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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20/11/2023 15:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/11/2023 16:52
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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17/11/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
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17/11/2023 13:48
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
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17/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:46
Processo Reativado
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01/09/2022 18:44
Recebidos os autos
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24/11/2020 06:20
Baixa Definitiva
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24/11/2020 04:41
Transitado em Julgado em 24/11/2020
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24/11/2020 04:18
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 23/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 02:15
Publicado Decisão em 29/10/2020.
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29/10/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2020
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26/10/2020 16:54
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Alfeu Machado para SERECO - (em grau de recurso)
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26/10/2020 16:54
Recebidos os autos
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26/10/2020 16:54
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
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26/10/2020 16:54
Negativa de Seguimento
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23/10/2020 17:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/10/2020 17:50
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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23/10/2020 17:05
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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23/10/2020 16:56
Juntada de Certidão
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29/07/2020 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 02:21
Decorrido prazo de NADEGE SILVA em 28/07/2020 23:59:59.
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12/05/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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27/04/2020 13:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 452)
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27/04/2020 13:37
Juntada de Certidão
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27/04/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 15:09
Juntada de Certidão
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24/03/2020 18:46
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUGEP - (em grau de recurso)
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24/03/2020 11:36
Remetidos os Autos da(o) 9121 para SERECO - (em grau de recurso)
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24/03/2020 11:35
Juntada de Certidão
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23/03/2020 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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