TJDFT - 0716066-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 09:02
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de LISBERTO LOPES NUNES em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:08
Extinto o processo por desistência
-
06/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 23:56
Recebidos os autos
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17/04/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 13:22
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716066-33.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: LISBERTO LOPES NUNES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 15:46:21. -
19/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716066-33.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LISBERTO LOPES NUNES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Altere-se a classe processual para "Procedimento de Repactuação de Dívidas".
Findo o prazo sem manifestação da parte autora quanto ao decidido em id. 179235556, infere-se que os advogados constituídos em id. 159798767 e id. 159801224 continuarão na representação do autor.
Dando seguimento, em audiência de conciliação para a repactuação de dívidas, houve acordo frutífero quanto ao réu DAYCOVAL, homologado em id. 170237240.
Desse modo, dê-se baixa no réu BANCO DAYCOVAL S/A, devendo o feito tramitar apenas em desfavor do BANCO DE BRASÍLIA S/A.
Nos termos do artigo 104-B, § 2º do CDC, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, juntando aos autos documentos que julgar necessários e apresentando as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar os débitos discutidos nestes autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 12:11
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 08:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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23/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de LISBERTO LOPES NUNES em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:57
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 11:48
Recebidos os autos
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24/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 12:52
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/10/2023 09:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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29/08/2023 16:47
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:47
Homologada a Transação
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29/08/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/08/2023 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 02:36
Recebidos os autos
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28/08/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 17:08
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:08
Outras decisões
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29/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/06/2023 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2023 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 23:23
Recebidos os autos
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31/05/2023 23:23
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/05/2023 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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