TJDFT - 0766512-69.2021.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 12:59
Baixa Definitiva
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08/03/2024 11:13
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA MARCIA GARCIA BARROS em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:18
Publicado Acórdão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL 0766512-69.2021.8.07.0016 AGRAVANTE(S) ANA MARCIA GARCIA BARROS AGRAVADO(S) BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 1807908 EMENTA AGRAVO INTERNO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.
RECURSO INOMINADO DESERTO.
GUIA DE CUSTAS RECOLHIDA DE FORMA INTEMPESTIVA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática do Relator que declarou deserto o Recurso Inominado, tendo em vista a parte recorrente ter recolhido as custas iniciais de forma extemporânea. 2.
Recurso tempestivo e desacompanhado de preparo, por força do disposto no artigo 30, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Contrarrazões apresentadas no ID 53752505. 3.
Salvo a concessão de gratuidade de justiça, o Recurso Inominado reclama preparo, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (custas iniciais), devendo ser feito nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 4.
Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal (artigos 29 e 31), o Recurso Inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado de forma integral, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
O preparo compreende, inclusive, as custas outrora dispensadas em primeiro grau de jurisdição, nos termos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95. 5.
No caso dos autos, o Recurso Inominado interposto pela recorrente na data de 29/06/2023 veio acompanhado apenas do comprovante de pagamento da guia recursal (ID nº 49497772), não tendo sido apresentado o comprovante da guia inicial, conforme dispõe os artigos 29, I e 31 do RITR. 6.
Intimada a comprovar o pagamento das custas iniciais nas 48 (quarenta e oito) horas seguinte à interposição do recurso, conforme dispõe o art. 31, §1º do RITR, a recorrente apresentou nova petição, anexando o comprovante de pagamento da referida guia (ID nº 49874637), tendo sido esta emitida e recolhida de forma intempestiva em 08/08/2023. 7.
Acrescente-se que, conforme disposto no Enunciado 80 do FONAJE, o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva. 8.
Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática que entendeu pela deserção do Recurso Inominado, devendo ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 9.
Agravo Interno CONHECIDO e NÃO PROVIDO. 10.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios. 11.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 02 de Fevereiro de 2024 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46).
VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95.
A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNANIME. -
05/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:00
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:26
Conhecido o recurso de ANA MARCIA GARCIA BARROS - CPF: *16.***.*92-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 19:07
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/11/2023 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/11/2023 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
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27/10/2023 12:49
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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26/10/2023 19:32
Juntada de Petição de agravo interno
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04/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:22
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:22
Embargos de declaração não acolhidos
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29/09/2023 14:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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21/09/2023 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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21/09/2023 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:08
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 23:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:35
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:35
Não conhecido o recurso de ANA MARCIA GARCIA BARROS - CPF: *16.***.*92-72 (RECORRENTE)
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15/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ANA MARCIA GARCIA BARROS em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/08/2023 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 17:17
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 08:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/07/2023 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
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30/07/2023 19:49
Recebidos os autos
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30/07/2023 19:49
Processo Reativado
-
30/09/2022 11:10
Baixa Definitiva
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30/09/2022 11:05
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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30/09/2022 00:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 29/09/2022 23:59:59.
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24/09/2022 00:10
Decorrido prazo de ANA MARCIA GARCIA BARROS em 23/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 00:05
Publicado Acórdão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 18:05
Recebidos os autos
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25/08/2022 14:00
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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24/08/2022 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2022 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 15:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/08/2022 20:54
Recebidos os autos
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08/08/2022 20:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
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28/07/2022 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
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28/07/2022 12:23
Recebidos os autos
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27/07/2022 17:47
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/07/2022 01:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/07/2022 21:52
Recebidos os autos
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23/06/2022 18:50
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
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08/06/2022 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
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08/06/2022 17:02
Juntada de Certidão
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08/06/2022 15:24
Recebidos os autos
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08/06/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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