TJDFT - 0702998-29.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:42
Recebidos os autos
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15/07/2025 13:42
Outras decisões
-
11/07/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:14
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:14
Outras decisões
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02/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:35
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:15
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:15
Outras decisões
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26/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/03/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 11:37
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/01/2025 14:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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09/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
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11/12/2024 06:07
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:25
Decorrido prazo de BRENDA CRISTINA LOPES em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 18:55
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/02/2024 17:45
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702998-29.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Por meio da petição retro, a parte exequente informa o descumprimento do acordo homologado judicialmente (ID 130385362).
Requer, em síntese, a pesquisa de bens existentes em nome do executado.
Preliminarmente, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Feito, deverá a Secretaria atualizar no sistema PJE o valor do débito exequendo.
Em seguida, proceda-se à pesquisa de bens via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, observando-se o valor atualizado do débito.
Indefiro eventual pedido de pesquisa e-RIDFT, visto que a própria parte pode diligenciar junto aos cartórios extrajudiciais, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos, e requerer a pesquisa de bens imóveis existentes em nome da parte executada.
Fica, desde já, a parte exequente/credora intimada para indicar bens penhoráveis.
Eventual pedido de penhora de imóvel deverá vir acompanhado de certidão de matrícula atualizada do bem.
Indefiro, desde já, eventual pedido de intimação do devedor para apresentar bens penhoráveis, porque tal medida consubstancia despesa processual e atrapalho burocrático ao andamento do feito e não se coaduna com os princípios da cooperação e da celeridade processuais.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Faculto a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517, CPC) e a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, § 3º, do CPC).
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:39
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:39
Outras decisões
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18/12/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
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05/12/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 18:24
Recebidos os autos
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17/08/2022 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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16/08/2022 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/08/2022 08:33
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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12/08/2022 10:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
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14/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 00:10
Recebidos os autos
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12/07/2022 00:10
Homologada a Transação
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04/07/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 23:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 20:01
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 20:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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12/05/2022 23:36
Recebidos os autos
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12/05/2022 23:36
Decisão interlocutória - recebido
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11/04/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/04/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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