TJDFT - 0747674-78.2021.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
1.
Em tempo, intime-se o curador provisório Francisco Alexsandro Sousa para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, certidões emitidas pelo cartório distribuidor cível e criminal da Justiça do Distrito Federal e da Justiça Federal, dando conta da existência ou não de ações em que eventualmente figura o requerente, a fim de provar idoneidade e ausência de conflito de interesses para o exercício da curatela. 2.
Após retornem os autos conclusos para sentença, tendo em conta que já consta parecer final do Ministério Público nos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/06/2025 09:30
Recebidos os autos
-
19/06/2025 09:30
Outras decisões
-
22/05/2025 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/05/2025 08:50
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/05/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:57
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:39
Outras decisões
-
07/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/11/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/11/2024 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:04
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 15:04
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:19
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
1.
Certifique-se a secretaria se houve resposta ao ofício expedido em id Num. 193819443 – Pág. 1. 2.
Não havendo retorno registrado, a fim de dar celeridade ao feito, autorizo o curador a promover a entrega do ofício diretamente na respectiva instituição, sendo seu dever, posteriormente, anexar aos autos a resposta. 3.
Ademais, intime-se o curador provisório do interditando a fim de prestar as informações requeridas pelo Banco BRB, em resposta ao ofício anexada em id Num. 200089058, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, posteriormente, a secretaria dar prosseguimento ao determinado na decisão de id Num. 207209112 – item “5”. 4.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/09/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:03
Outras decisões
-
18/09/2024 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:09
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:50
Outras decisões
-
19/08/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/07/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 04:26
Decorrido prazo de francisco alexsandro sousa em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de AGUIDO DE FREITAS CALIL em 25/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:24
Expedição de Termo.
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de AGUIDO DE FREITAS CALIL em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos por AGUIDO DE FREITAS CALIL em face da decisão de ID 194681542, que determinou o imediato depósito judicial do saldo do fundo de previdência privada (VGBL), no montante de R$ 178.836,13.
Aduz o embargante a existência de obscuridade na decisão, argumentando que a aplicação dos valores em instituição financeira/bancária, como o Banco BTG Pactual, apresentaria rendimentos significativamente mais vantajosos do que aqueles decorrentes de depósito judicial, além de ser mais benéfica aos interesses do curatelado.
O Ministério Público manifestou-se pelo não acolhimento dos embargos, pois não configuradas as hipóteses do art. 1.022 do CPC; mas opinou favoravelmente à aplicação dos valores em investimento mais rentável, conforme especificado pelo curador provisório, desde que bloqueados para saque até nova deliberação judicial (ID 196128199). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, observa-se que os embargos foram tempestivamente opostos e merecem ser conhecidos.
Todavia, no mérito, não assiste razão ao embargante quanto à alegada obscuridade.
O art. 1.022 do CPC dispõe que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No caso, a decisão embargada é clara ao determinar o depósito judicial dos valores, não havendo qualquer obscuridade a ser sanada.
A pretensão do embargante de ver reconsiderada a determinação quanto ao depósito judicial dos valores não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, devendo ser combatida por meio de recurso próprio.
Entretanto, considerando a manifestação do Ministério Público e a necessidade de resguardar os interesses financeiros do curatelado, entendo oportuno autorizar a transferência dos valores atualmente aplicados no BRB para uma aplicação mais rentável e segura junto ao Banco BTG Pactual ou instituição financeira similar, conforme requerido.
A despeito do prazo da aplicação, o valor investido deverá ser igualmente bloqueado para saque por período indeterminado, até nova deliberação judicial.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo requerido, mas AUTORIZO a transferência dos valores aplicados no BRB para uma aplicação segura com maior rentabilidade junto ao Banco BTG Pactual ou instituição financeira similar, ressaltando que o valor investido deverá ser bloqueado para saque por período indeterminado, até nova deliberação judicial.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Determino, ainda, o prazo de 60 (sessenta) dias para prestação de contas, devendo o curador provisório apresentar extrato do investimento realizado, declinando a instituição e os dados bancários para a emissão da ordem judicial de bloqueio.
Cumpra-se o determinado na parte final da decisão de ID 195520601.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de francisco alexsandro sousa em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/05/2024 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:18
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (REQUERENTE).
-
30/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
29/04/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/04/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:34
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 19:33
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:32
Outras decisões
-
12/04/2024 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
18/03/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Nota-se que o curatelado percebe remuneração suficiente para, abatidas as suas despesas, compensar o esforço e tempo despendidos pelo curador no exercício do encargo (ID's 188119414 a 188119421).
Nesse contexto, portanto, não vislumbro óbice ao acolhimento do pedido, que conta com endosso do órgão ministerial.
Assim, fixo a remuneração do curador FRANCISCO ALEXSANDRO SOUSA em 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do curatelado.
Indefiro o requerimento de efeitos retroativos desde março/2023, pois a fixação da remuneração possui somente efeitos ex-nunc.
Conforme decisão de ID 166754209, cabe ao curador providenciar a entrega dos pertences de ID 188122963 para TERESEINA DE VASCONCELOS MARQUES.
Comprovada a impossibilidade, fica autorizado o desfazimento por venda ou doação.
Dê-se vista ao Ministério Público acerca do ofício de ID 188638831.
P.I. -
06/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:18
Deferido em parte o pedido de francisco alexsandro sousa - CPF: *11.***.*53-49 (CURADOR)
-
04/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
04/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
28/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido ministerial de ID 182699483.
Oficie-se conforme solicitado.
P.I. -
05/02/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
04/02/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2024 22:58
Recebidos os autos
-
03/02/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 22:58
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (REQUERENTE).
-
01/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
01/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de AGUIDO DE FREITAS CALIL em 31/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 23:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 23:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/12/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
07/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 20:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
21/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 21:18
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 21:17
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 19:24
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 19:23
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 09:05
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
12/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 19:01
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (REQUERENTE).
-
12/11/2023 19:01
Deferido em parte o pedido de AGUIDO DE FREITAS CALIL - CPF: *85.***.*95-72 (REQUERIDO)
-
07/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
07/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:54
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 13:52
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:22
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (REQUERENTE).
-
25/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
23/10/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 23:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 23:03
Outras decisões
-
18/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
17/09/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
16/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 14:59
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (REQUERENTE)
-
14/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
13/09/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 15:58
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:54
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 27/07/2023 14:00 3ª Vara de Família de Brasília
-
27/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2023 13:25
Recebidos os autos
-
09/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 13:25
Outras decisões
-
07/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
29/06/2023 22:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:49
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 27/07/2023 14:00 3ª Vara de Família de Brasília
-
31/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:14
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:23
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 11:22
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 23:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 17:38
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 17:35
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 17:35
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 17:32
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 11:34
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:34
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (REQUERENTE)
-
17/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
15/05/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 19:49
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2023 22:11
Recebidos os autos
-
03/04/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
28/03/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:09
Expedição de Termo.
-
22/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 10:31
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:31
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
21/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
15/03/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 22:03
Recebidos os autos
-
01/03/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 22:03
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
28/02/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
27/02/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 21:45
Recebidos os autos
-
01/02/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 21:45
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
01/02/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
01/02/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:01
Outras decisões
-
10/01/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
19/12/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2022 14:12
Desentranhado o documento
-
10/11/2022 09:51
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:50
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 09:49
Expedição de Ofício.
-
01/11/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2022 15:32
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:32
Outras decisões
-
13/10/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
06/10/2022 22:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 22:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de RAFAELA MARQUES CALLIL em 12/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 18:32
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 18:27
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 08:09
Recebidos os autos
-
12/08/2022 08:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
26/07/2022 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:31
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
07/07/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 16:37
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 16:35
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 16:33
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 20:00
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:00
Outras decisões
-
26/05/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
26/05/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:45
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de RAFAELA MARQUES CALLIL em 10/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
04/05/2022 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 16:40
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
14/02/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de RAFAELA MARQUES CALLIL em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 11:08
Expedição de Ofício.
-
24/01/2022 11:08
Expedição de Ofício.
-
24/01/2022 11:07
Expedição de Ofício.
-
20/01/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 19:17
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 19:17
Outras decisões
-
17/01/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/12/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
24/11/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 11:55
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 19:31
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:38
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 21:42
Expedição de Termo.
-
29/09/2021 09:14
Expedição de Ofício.
-
28/09/2021 23:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 18:25
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
16/09/2021 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 09:56
Classe Processual alterada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
09/09/2021 21:42
Recebidos os autos
-
09/09/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 21:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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