TJDFT - 0718267-32.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:56
Expedição de Termo.
-
24/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 10:38
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:37
Outras decisões
-
12/06/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/06/2025 16:33
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JANAINA BATISTA DE MELO BRITO em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 10:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:11
Determinado o arquivamento
-
26/08/2024 10:11
Indeferido o pedido de JANAINA BATISTA DE MELO BRITO - CPF: *19.***.*32-53 (INVENTARIANTE)
-
21/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JANAINA BATISTA DE MELO BRITO em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:06
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 16:06
Outras decisões
-
18/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
16/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 03/07/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718267-32.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JANAINA BATISTA DE MELO BRITO, THIAGO BATISTA DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA BATISTA DE MELO BRITO INVENTARIADO(A): ADBALDO GONCALVES DE MELO CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 191671752 transitou em julgado no dia 24/04/2024.
Nos termos da Sentença, informe o herdeiro THIAGO a sua conta-poupança, juntando o comprovante, para recebimento de seu quinhão sobre o valor arrecadado.
Juntado esse documento, intimem-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e a Fazenda Pública de Goiás para verificação da regularidade tributária.
Ceilândia/DF, 29 de abril de 2024 14:35:54.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
29/04/2024 14:38
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JANAINA BATISTA DE MELO BRITO em 24/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a partilha na forma do esboço de ID nº 184711091.
Revejo o item 3 da decisão de ID nº 170747466 para conceder a gratuidade de justiça aos requerentes.
Transitada em julgado, informe o herdeiro THIAGO a sua conta-poupança, juntando o comprovante, para recebimento de seu quinhão sobre o valor arrecadado.
Juntado esse documento, intimem-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e a Fazenda Pública de Goiás para verificação da regularidade tributária.
Após manifestação das Fazenda Pública do Distrito Federal e da Fazenda Pública de Goiás ou transcorrido o prazo, não havendo impugnação, expeçam-se as diligências necessárias, na forma do esboço de partilha, observando-se que deverá ser expedido alvará eletrônico determinando a transferência do quinhão do herdeiro incapaz (THIAGO) para a conta poupança dele, arquivando-se o processo.
Transcorrido o prazo assinalado sem que haja comprovação da regularidade tributária, arquive-se o processo, ficando autorizado o desarquivamento a qualquer tempo para tal comprovação.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 1 de abril de 2024, 19:05:52.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
02/04/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 09:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:35
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 20:44
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718267-32.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO 1- Intime-se a parte inventariante para dar regular andamento ao feito no prazo de 30 (TRINTA) DIAS. 2- Decorrido este prazo, se não houve manifestação, EXPEÇA-SE o mandado de intimação para a parte inventariante dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção/arquivamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 13:11
Decorrido prazo de JANAINA BATISTA DE MELO BRITO - CPF: *19.***.*32-53 (HERDEIRO) em 19/02/2024.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JANAINA BATISTA DE MELO BRITO em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718267-32.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JANAINA BATISTA DE MELO BRITO, THIAGO BATISTA DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA BATISTA DE MELO BRITO INVENTARIADO(A): ADBALDO GONCALVES DE MELO DESPACHO À Contadoria judicial para elaboração do esboço de partilha.
Após, vista às partes.
Datado e assinado eletronicamente. -
25/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
23/01/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
21/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 21:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 21:13
Outras decisões
-
19/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
18/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:10
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 14:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
01/09/2023 21:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 21:56
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
28/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
08/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/10/2022 00:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JANAINA BATISTA DE MELO BRITO em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de THIAGO BATISTA DE MELO em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2022 21:03
Recebidos os autos
-
04/09/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 21:03
Indeferida a petição inicial
-
22/08/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
17/08/2022 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 13:51
Recebidos os autos
-
08/08/2022 13:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
02/07/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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