TJDFT - 0030765-83.2008.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 16:26
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de RICHARD JORDAN RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de UNIBANCO SEGUROS S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0030765-83.2008.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Responsabilidade Civil (10431) EXEQUENTE: UNIBANCO SEGUROS S.A.
EXECUTADO: RICHARD JORDAN RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: UNIBANCO SEGUROS S.A. em desfavor de EXECUTADO: RICHARD JORDAN RODRIGUES, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 05/09/2017 (id.59979353).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 12/09/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 12/09/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
05/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:24
Declarada decadência ou prescrição
-
02/02/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de UNIBANCO SEGUROS S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 22:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:09
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 06:49
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2022 06:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:47
Expedição de Alvará.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de UNIBANCO SEGUROS S.A. em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:54
Recebidos os autos
-
27/06/2022 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/06/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de RICHARD JORDAN RODRIGUES em 22/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 12:47
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:47
Outras decisões
-
26/05/2022 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
14/05/2022 20:18
Recebidos os autos
-
14/05/2022 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 06:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 06:13
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
07/05/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 07:59
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 07:58
Decorrido prazo de UNIBANCO SEGUROS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0004-38 (EXEQUENTE) em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de UNIBANCO SEGUROS S.A. em 27/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 20:46
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/04/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 15:14
Processo Desarquivado
-
21/05/2021 10:08
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 08:41
Recebidos os autos
-
19/05/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 09:10
Recebidos os autos
-
18/05/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/05/2021 08:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de RICHARD JORDAN RODRIGUES em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de UNIBANCO SEGUROS S.A. em 13/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de RICHARD JORDAN RODRIGUES em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 16:46
Expedição de Alvará.
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de UNIBANCO SEGUROS S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
16/02/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 12:39
Expedição de Ofício.
-
30/11/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:31
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 14:23
Recebidos os autos
-
23/11/2020 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de RICHARD JORDAN RODRIGUES em 20/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:18
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 15:37
Expedição de Ofício.
-
14/10/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de RICHARD JORDAN RODRIGUES em 02/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:38
Decorrido prazo de UNIBANCO SEGUROS S.A. em 31/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 09:07
Expedição de Ofício.
-
19/08/2020 08:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:43
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 09:34
Recebidos os autos
-
12/08/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/08/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 20:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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