TJDFT - 0704479-25.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 07:44
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2025 04:22
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:53
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/12/2024 15:15
Determinado o arquivamento
-
12/12/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:46
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/11/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:19
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:35
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:06
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:32
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 20:33
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:33
Outras decisões
-
16/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:51
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CURVELO LAMELLAS em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:27
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:16
em cooperação judiciária
-
15/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CURVELO LAMELLAS em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CURVELO LAMELLAS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 18:25
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 08:52
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CURVELO LAMELLAS em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704479-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA REPRESENTANTE LEGAL: HOFFMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: RITA DE CASSIA CURVELO LAMELLAS CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
21/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/03/2024 04:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704479-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA REPRESENTANTE LEGAL: HOFFMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: RITA DE CASSIA CURVELO LAMELLAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença formulado por credor BANCO DE BRASÍLIA SA em face de devedor RITA DE CASSIA CURVELO LAMELLAS.
Ocorreu a penhora total do valor devido pelo requerido (ID185785318) que, intimado para impugnação, deixou transcorrer o prazo em branco.
Assim, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença, razão pela qual, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do advogado da parte autora, no valor de R$1.873,68, conforme comprovante de ID.185785318, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, no valor de R$16.873,12, conforme comprovante de ID.185785318, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Observem-se os dados bancários de ID 189542364.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
18/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:15
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de SMB SERVICOS DE ENGENHARIA E MEDICINA SA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704479-25.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: RITA DE CASSIA CURVELO LAMELLAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O protocolo em anexo do sistema SISBAJUD noticia bloqueio total da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA/EMPREGADORA da penhora para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Nada requerido, anote-se conclusão para sentença de extinção pelo pagamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
05/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CURVELO LAMELLAS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de SMB SERVICOS DE ENGENHARIA E MEDICINA SA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:38
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/11/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:12
Deferido o pedido de SMB SERVICOS DE ENGENHARIA E MEDICINA SA - CNPJ: 09.***.***/0001-05 (INTERESSADO).
-
26/10/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:27
Outras decisões
-
20/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:52
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:52
Outras decisões
-
31/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de SMB SERVICOS DE ENGENHARIA E MEDICINA SA em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:36
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 19:36
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2023 01:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:19
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 22:13
Recebidos os autos
-
23/01/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 22:13
Outras decisões
-
16/01/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/01/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 16:43
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:27
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/05/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CURVELO LAMELLAS em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:30
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 12:25
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
14/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:08
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/04/2022 21:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 13:16
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 13:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/12/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 10:05
Recebidos os autos
-
30/11/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/11/2021 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 00:15
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 09:42
Recebidos os autos
-
24/11/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 10:20
Recebidos os autos
-
12/11/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:20
Outras decisões
-
11/11/2021 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 13:44
Recebidos os autos
-
03/11/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/10/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 08:20
Recebidos os autos
-
21/10/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/10/2021 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 09:25
Recebidos os autos
-
04/10/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 09:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/09/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 16:55
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2021 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/08/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 10:52
Recebidos os autos
-
13/08/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2021 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/08/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 13:24
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2021 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/07/2021 14:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 20:39
Recebidos os autos
-
20/07/2021 20:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2021 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/07/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 23:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 23:52
Recebidos os autos
-
08/07/2021 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 23:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2021 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/07/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CURVELO LAMELLAS em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CURVELO LAMELLAS em 15/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 10:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 10:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 07:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 12:14
Recebidos os autos
-
13/04/2021 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/04/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 13:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2021 11:47
Recebidos os autos
-
07/04/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/04/2021 15:16
Processo Desarquivado
-
06/04/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 18:29
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 13:25
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/02/2021 16:31
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
05/02/2021 16:31
Transitado em Julgado em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 03:25
Publicado Sentença em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 11:14
Recebidos os autos
-
02/12/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 11:14
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2020 06:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/12/2020 19:19
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 19:02
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
01/12/2020 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CURVELO LAMELLAS em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CURVELO LAMELLAS em 30/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2020 09:15
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 09:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/11/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 10:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/11/2020 10:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 13:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/09/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 19:51
Juntada de termo
-
13/03/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 14:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 14:29
Juntada de termo
-
17/02/2020 16:51
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/02/2020 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2020 15:07
Recebidos os autos
-
14/02/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 15:07
Declarada incompetência
-
13/02/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/02/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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