TJDFT - 0701785-84.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:32
Outras decisões
-
03/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:02
Outras decisões
-
12/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:48
Juntada de Petição de laudo
-
27/12/2024 04:14
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 09:46
Recebidos os autos
-
24/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 09:45
Outras decisões
-
16/12/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:08
Outras decisões
-
11/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NATALIA SOARES SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIANA SOARES SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
12/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NATALIA SOARES SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIANA SOARES SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:55
Nomeado perito
-
03/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIANA SOARES SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NATALIA SOARES SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JACI SOARES SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 15:56
Outras decisões
-
05/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2024 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 15:02
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 21:09
Recebidos os autos
-
06/06/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:09
Outras decisões
-
29/05/2024 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2024 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
17/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2024 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:20
Deferido em parte o pedido de JACI SOARES SANTOS - CPF: *86.***.*38-34 (AUTOR)
-
11/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701785-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACI SOARES SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 184874360).
Diante da informação de que o saque do PASEP ocorreu quando o beneficiário ainda era vivo (16/05/2017), pois o falecimento do Sr.
Celso da Silva Santos data de 08/11/2019, a cônjuge supérstite deverá comprovar que possui legitimidade para requerer a indenização pretendida, pois, conforme consta da certidão de óbito colacionada no ID 184874351, o falecido deixou bens e herdeiros necessários.
Deverá, portanto, observar o quanto se segue: a) Caso haja inventário em andamento, deverá figurar no polo ativo da ação o Espólio de Celso da Silva Santos, representada por seu inventariante legalmente nomeado.
Nesta hipótese, incumbirá à parte interessada qualificar o respectivo inventariante, além de juntar a decisão que o nomeou, acompanhada do respectivo termo de inventariante; b) Caso os bens da parte falecida já tenham sido partilhados em inventário judicial ou extrajudicial, a ação somente pode ser ajuizada pelo herdeiro que adjudicou o direito aqui discutido; c) Caso não tenha sido realizado inventário, a legitimidade para o pleito formulado recai a todos os herdeiros e meeira do falecido, cujo direito sobre a indenização pretendida ficará limitada ao valor dos respectivos quinhões hereditários, o que deverá ser delimitado na petição inicial.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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