TJDFT - 0723543-71.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 17:01
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO BATISTA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/11/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:27
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/07/2024 18:20
Outras decisões
-
12/07/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:26
Outras decisões
-
20/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/05/2024 13:52
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO BATISTA DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723543-71.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIO ROBERTO BATISTA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Celio Roberto Batista de Souza propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 190767312), aceita pela parte autora (ID 191465867). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:39
Homologada a Transação
-
01/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
21/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO BATISTA DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723543-71.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIO ROBERTO BATISTA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:17
Outras decisões
-
05/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 09:13
Juntada de Petição de laudo
-
04/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 30/11/2023 23:59.
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03/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO BATISTA DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/09/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:03
Nomeado perito
-
04/09/2023 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 14:03
Outras decisões
-
01/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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