TJDFT - 0720218-73.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
 
 Encaminho processo para intimação das partes, para simples ciência Sentença mantida.
 
 Custas pelas partes (sucumbência recíproca).
 
 Remetam-se os autos à Contadoria para custas finais.
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                                            23/09/2024 23:47 Baixa Definitiva 
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                                            23/09/2024 23:47 Expedição de Certidão. 
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                                            21/09/2024 02:15 Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 20/09/2024 23:59. 
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                                            21/09/2024 02:15 Decorrido prazo de REBHECA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS em 20/09/2024 23:59. 
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                                            21/09/2024 02:15 Decorrido prazo de ANDERSON DE SA ALMEIDA em 20/09/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 02:18 Publicado Ementa em 30/08/2024. 
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                                            30/08/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            30/08/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 CANCELAMENTO DE VOO.
 
 PANDEMIA.
 
 REEMBOLSO.
 
 DEVIDO.
 
 LEI Nº 14.034/1010.
 
 DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA.
 
 NÃO COMPROVAÇÃO.
 
 INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL.
 
 MERO DISSABOR.
 
 SENTENÇA MANTIDA. 1.
 
 A relação jurídica existente entre as partes é de consumo, enlaçando a Ré como fornecedora do serviço de compra e venda de passagem aérea e as Autoras como destinatárias finais do produto ofertado, a teor do que dispõem os arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. 2.
 
 Nos termos do art. 3º, caput, da Lei nº 14.034/2020, o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente. 3.
 
 A caracterização dos danos morais demanda a comprovação de uma situação de tamanha gravidade que ofenda a honra ou abale sobremaneira o estado psicológico do indivíduo, circunstância não configurada na hipótese dos autos. 4. É assente na jurisprudência desta eg.
 
 Corte de Justiça o entendimento de que a inadimplência contratual, em regra, é mero dissabor da vida em sociedade e, por si só, não implica o direito de reparação por dano moral. 5.
 
 Apelação conhecida e não provida.
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                                            27/08/2024 19:10 Conhecido o recurso de ANDERSON DE SA ALMEIDA - CPF: *16.***.*24-34 (APELANTE) e REBHECA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *37.***.*67-67 (APELANTE) e não-provido 
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                                            27/08/2024 18:23 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            31/07/2024 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 16:26 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            29/07/2024 22:29 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2024 12:04 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            19/06/2024 21:18 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 21:18 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível 
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                                            14/06/2024 18:46 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 18:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            14/06/2024 18:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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