TJDFT - 0720957-85.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720957-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA, JOSIANE APARECIDA KOVALSKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor via SISBAJUD para a satisfação da obrigação.
Contudo, observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, inclusive por meio do sistema SISBAJUD há menos de um mês (ID 243726499), as quais restaram infrutíferas.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (Cheques ID 174323891, 174323892, 174323894) pelo prazo de 1 (um) ano (até 21/08/2026), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente - 
                                            
22/08/2025 20:25
Recebidos os autos
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22/08/2025 20:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/08/2025 20:25
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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20/08/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0720957-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA, JOSIANE APARECIDA KOVALSKI CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema INFOJUD que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 15:06:12.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria - 
                                            
05/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:22
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSIANE APARECIDA KOVALSKI em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSIANE APARECIDA KOVALSKI em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 21:05
Recebidos os autos
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14/10/2024 21:05
Recebida a emenda à inicial
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10/10/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSIANE APARECIDA KOVALSKI em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0720957-85.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME Requerido: COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 14:41:41.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral - 
                                            
13/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 12:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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06/05/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720957-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 133 do CPC, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por conseguinte, suspendo o curso da execução, conforme disposto no §3º do art. 134 do CPC.
Cadastrem-se no sistema PJE os sócios indicados ao ID 193974791.
Após, citem-se os sócios da pessoa jurídica executada por meio de AR, para se manifestarem, bem como para requererem as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente - 
                                            
22/04/2024 19:48
Recebidos os autos
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22/04/2024 19:48
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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19/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720957-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA DESPACHO Para a instauração do incidente previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC, faz-se necessária a citação do(s) sócio(s) a ser(em) atingido(s) pela despersonificação e o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos.
Conforme entendimento deste eg.
TJDFT, "A petição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve, nos termos dos Arts. 319 a 321 do CPC, conter a narrativa de eventos concretos e provas mínimas que confirmem justa causa à afirmação de aplicação do disposto no Art. 50 do CC, não bastando a imputação de não satisfação do débito para a sua invocação, o que ensejaria a sua rejeição sumária, em face da inépcia." (Acórdão n.1082208, 07101581420178070000, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no DJE: 06/04/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada Observe-se que, embora seja autorizada a realização de instrução probatória durante o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é necessária, repise-se, a demonstração de indícios quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial) para que seja determinada a superação episódica da personalidade jurídica da empresa.
Nesse passo, concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para anexar aos autos elementos que subsidiem seu pedido, os atos constitutivos atualizados da pessoa jurídica executada, bem como sua certidão de Inscrição e de Situação Cadastral, além de recolher as custas correspondentes, nos termos do item VII, da tabela G, do Regimento de Custas deste e.
TJDFT, sob pena de indeferimento.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
01/04/2024 16:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
 - 
                                            
27/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2024.
 - 
                                            
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
 - 
                                            
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0720957-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 18:38:53.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria - 
                                            
15/03/2024 18:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/03/2024.
 - 
                                            
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
 - 
                                            
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720957-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA - CPF/CNPJ: 23.683.391/0001-9, junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral - 
                                            
04/03/2024 20:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/02/2024.
 - 
                                            
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
 - 
                                            
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720957-85.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME Polo passivo: COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 15:04:30.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral - 
                                            
05/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA em 02/02/2024 23:59.
 - 
                                            
12/12/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/11/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/11/2023 08:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
 - 
                                            
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
 - 
                                            
10/11/2023 19:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/11/2023 19:56
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
09/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
 - 
                                            
09/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
 - 
                                            
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
 - 
                                            
27/10/2023 20:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/10/2023 20:35
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
25/10/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
 - 
                                            
25/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
 - 
                                            
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
 - 
                                            
06/10/2023 20:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/10/2023 20:16
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
05/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
 - 
                                            
05/10/2023 10:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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