TJDFT - 0704437-62.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 23:37
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de GERLANE SOARES AGUIAR em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 22:27
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704437-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: G.
S.
A.
SENTENÇA Ante a comprovada cessão do crédito destes autos, defiro o pedido de substituição processual de A.
C.
F.
E.
I.
S. por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA - FUNDO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Retifique-se a autuação.
Trata-se de ação de busca e apreensão movida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA - FUNDO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em desfavor de G.
S.
A..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 185068314).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:41
Extinto o processo por desistência
-
05/02/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2024 23:59.
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03/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
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03/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:03
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
03/04/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/04/2023 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:19
Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2023 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:35
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/02/2023 17:03
Recebidos os autos
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16/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:03
Declarada incompetência
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15/02/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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15/02/2023 10:28
Recebidos os autos
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15/02/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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15/02/2023 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/02/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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