TJDFT - 0701537-66.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 06:05
Recebidos os autos
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31/07/2024 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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30/07/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 13:17
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de AGESILAU GONCALVES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:32
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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07/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:17
Indeferida a petição inicial
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06/06/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/06/2024 14:51
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de AGESILAU GONCALVES DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 11:29
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:29
Concedida a gratuidade da justiça a AGESILAU GONCALVES DA SILVA - CPF: *61.***.*73-04 (REQUERENTE).
-
15/04/2024 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de AGESILAU GONCALVES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701537-66.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: AGESILAU GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: DINAH BORBA ASSUNCAO DECISÃO Trata-se de pedido de usucapião sobre o imóvel sito na Rua 1º de Junho, Quadra 141, Lote 02, Setor Tradicional, Planaltina – DF.
Por tratar-se de ação de direito real sobre bem imóvel, determino que o cônjuge do autor seja incluído no polo passivo e, nesse sentido, que a petição inicial seja complementada, para que conste a qualificação completa de ambos os requerentes, inclusive no que tange à profissão.
Para fins de análise do pedido de gratuidade de Justiça, deverão ser juntados aos autos os comprovantes de rendimentos dos requerentes ou, caso sejam autônomos, os extratos dos seis últimos meses referentes a todas as contas mantidas nas instituições bancárias com as quais mantenham relacionamento.
Os autores devem emendar a petição inicial para: a) incluir no polo passivo os confinantes, com seus respectivos cônjuges; b) juntar aos autos o memorial descritivo do imóvel, no qual constem as dimensões, os limites e os confinantes; c) juntar certidão de ônus reais, pois o documento acostado no ID 185480116, emitido pelo Cartório do 8º Ofício do RIDF demonstra apenas que o imóvel não está registrado naquela serventia.
Todavia, aponta que outras serventias têm registro sobre a região de Planaltina, apontando os Cartórios do 1º, 2º e 3º Ofícios do RIDF, o Serviço Notarial e Registral de Planaltina – GO, o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Formosa – GO.
Ademais, verifico que o documento acostado no ID 185480123, referente a processo de usucapião sobre o lote 03, vizinho ao imóvel objeto do presente feito, aponta que o lote 03 está registrado na matrícula 369 do Cartório do 1º Ofício do RIDF, motivo porque a certidão de ônus reais atualizada sobre o imóvel objeto da presente lide é documento essencial ao prosseguimento do feito.
Por fim, deverá ser esclarecido sobre o pedido liminar, referente à manutenção da posse sobre o imóvel, que deverá ser fundamentado, com a comprovação de que existe turbação ou esbulho sobre o exercício da posse.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
05/02/2024 17:15
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 13:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para USUCAPIÃO (49)
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01/02/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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