TJDFT - 0709323-98.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:30
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
30/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:24
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
08/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
10/07/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de MICAELA DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709323-98.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICAELA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A.
DECISÃO Acolho os esclarecimentos apresentados no ID n. 185903534.
Dê-se vista às requeridas para manifestação sobre a petição de ID n. 185903534, no prazo de 15 dias.
Feito, retornem-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 17:04
Outras decisões
-
06/03/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709323-98.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICAELA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A.
DECISÃO Os autos vieram conclusos para saneamento.
Todavia, é necessário que a parte autora esclareça alguns pontos, a fim de dar seguimento ao processo.
Compulsando os autos, verifico que a autora ajuizou a presente ação alegando que, em virtude de fraude que foi facilitada por falha no sistema de segurança dos réus, acabou pagando boleto falso, no valor de R$ 9.900,00, além de dezesseis parcelas no valor de R$ 1.019,06.
Ao final, requer a devolução do valor de R$ 9.900,00, além de repetição do indébito em dobro, no valor de R$ 18.000,00, R$10.000,00 a título de compensação por danos morais e R$ 5.000,00 a título de ressarcimento pelo pagamento feito em valor duplicado.
Ademais, no início da narrativa, alega que tinha vendido o veículo. É necessário que a autora esclareça se o contrato persiste, apesar da alienação noticiada.
Deverá ainda fundamentar os pedidos formulados, pois, nos moldes em que foram formulados, configura bis in idem, pois pede a condenação dos réus a restituírem o valor de R$ 9.900,00, pagos em razão do boleto falso e mais R$ 18.000,00 como devolução em dobro do valor pago.
A autora deverá esclarecer qual o fundamento do pedido de restituição do valor de R$ 5.000,00.
Deverá também esclarecer e fundamentar o pedido de lucros cessantes no valor de R$ 9.000,00.
Por fim, a autora deverá manifestar-se claramente sobre o chamamento à lide do beneficiário do pagamento, Anderson Apolinário Ferreira, CPF *76.***.*79-52, feita pelo Banco C6 S/A, especialmente porque um dos fundamentos do pedido contra a pessoa jurídica é a falta de indicação do beneficiário do pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, após o que defiro vista dos autos aos réus por igual prazo.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:53
Outras decisões
-
24/01/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
20/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:05
Outras decisões
-
07/11/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/10/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 20:00
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2023 20:00
Concedida a gratuidade da justiça a MICAELA DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*41-48 (REQUERENTE).
-
14/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MICAELA DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 08:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2023 19:48
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:48
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/07/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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