TJDFT - 0717856-63.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 17:04
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 16:17
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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12/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de KLEVERSON DE SOUZA RODRIGUES em 08/08/2024 23:59.
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24/07/2024 02:48
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO.
CONJUNTO PROBATÓRIO COESO.
DECLARAÇÕES DE POLICIAIS.
FORÇA PROBATÓRIA.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
PERDIMENTO.
EFEITO DA SENTENÇA.
VEÍCULO.
VALOR EM DINHEIRO ORIGEM LÍCITA.
NÃO COMPROVADA.
UTILIZAÇÃO PARA O CRIME.
RESTITUIÇÃO INVIÁVEL.
I - Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas são demonstradas pelas circunstâncias do caso concreto, pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
II - Nos termos do art. 243, parágrafo único, da C.F. e 63 da LAD, será decretado o perdimento dos bens apreendidos em contexto do crime de tráfico de drogas, notadamente quando não comprovada a origem lícita e demonstrada a utilização para a prática ilícita.
III - Recurso conhecido e desprovido. -
22/07/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:32
Conhecido o recurso de KLEVERSON DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *40.***.*12-62 (APELANTE) e não-provido
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19/07/2024 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:05
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/06/2024 14:02
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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26/04/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
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10/04/2024 21:42
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
08/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0717856-63.2020.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: KLEVERSON DE SOUZA RODRIGUES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o(s) Apelante(s) para apresentação da razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
Brasília/DF, 4 de abril de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
04/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 06:08
Recebidos os autos
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04/04/2024 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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03/04/2024 13:16
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/04/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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