TJDFT - 0709410-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:29
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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08/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709410-84.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO BEZERRA DE MELO REQUERIDO: MARCELO ANGELO DE SOUSA, TATIANE SIQUEIRA MELO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROBERTO BEZERRA DE MELO em face de MARCELO ANGELO DE SOUSA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 16 de fevereiro de 2024, às 19:06:14.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/02/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2024 15:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 11:11
Recebidos os autos
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19/02/2024 11:10
Indeferida a petição inicial
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16/02/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709410-84.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO BEZERRA DE MELO REQUERIDO: MARCELO ANGELO DE SOUSA, TATIANE SIQUEIRA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o artigo 4º inciso I da lei 9.099/95, é competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro do domicílio do réu, salvo situações excepcionais (incisos II e III do artigo 4º), que não se configuram na hipótese dos autos.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 5 de fevereiro de 2024, às 13:59:15.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/02/2024 14:00
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/02/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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