TJDFT - 0702888-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 20:30
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NORTEN TRANSPORTES LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NORTEN TRANSPORTES LTDA em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702888-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NORTEN TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: ACAI DO PRETO DISTRIBUICAO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
A parte autora, intimada para indicar o atual endereço da parte ré (ID. 199379475), informou desconhecer o mesmo e requereu a citação por edital (ID. 201599505), contudo, esta medida é expressamente vedada nos juizados especiais cíveis, conforme artigo 18, § 2.º da lei 9.099/95.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, independentemente de prévia intimação pessoal da parte autora, conforme artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ceilândia/DF, 26 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/07/2024 13:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/06/2024 20:39
Recebidos os autos
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26/06/2024 20:39
Indeferida a petição inicial
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24/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de NORTEN TRANSPORTES LTDA em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:06
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702888-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NORTEN TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: ACAI DO PRETO DISTRIBUICAO LTDA CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/06/2024 14:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-14h-3NUV Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 18:29:49. -
23/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:15
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 21:19
Recebidos os autos
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11/04/2024 21:19
Indeferido o pedido de NORTEN TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-57 (REQUERENTE)
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08/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702888-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NORTEN TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: ACAI DO PRETO DISTRIBUICAO LTDA CERTIDÃO As tentativas de citação e intimação da parte requerida foram infrutíferas, conforme ID.191535343 .Diante da proximidade da data da audiência, não havendo tempo hábil para a realização das diligências, cancelo a Audiência designada.
Intime-se a parte requerente do cancelamento da audiência, bem como para indicar novo endereço da parte requerida , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 12:15:51. -
01/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
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01/04/2024 12:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 13:15
Mandado devolvido dependência
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21/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702888-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NORTEN TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: ACAI DO PRETO DISTRIBUICAO LTDA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP ou requerer o que entender de direito, Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 02/03/2024 às 11:27, dirigi-me à QNN 01, CONJ A, LOTE 25 - CEILÂNDIA NORTE-DF, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de AÇAI DO PRETO DISTRIBUIÇÃO LTDA, visto que a empresa é desconhecida no local, conforme informado por (HUGO FERNANDO, CPF E RG NÃO DECLARADOS), que se apresentou como funcionário da empresa, COMÉRCIO DE POLPA ALVES, que funciona no endereço, há 03 meses.
Tentei, ainda, contato com o Requerido através do telefone 98236-0886, indicado no endereço do mandado, mas não obtive êxito, pois o número encontra-se indisponível para ligações e WhatsApp.
As mensagens enviadas para o e-mail, também, não foram correspondidas.
Sendo assim, devolvo o presente mandado ao Cartório para as devidas providências.
Distrito Federal, 05 de março de 2024.
ELIMAR MARTINS DE AQUINO Oficial(a) de Justiça - mat. 312475 -
06/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702888-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NORTEN TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: ACAI DO PRETO DISTRIBUICAO LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento, informando que: no endereço informado o destinatário é desconhecido.
Fica REQUERENTE: NORTEN TRANSPORTES LTDA intimado(a) para indicar novo endereço da parte ACAI DO PRETO DISTRIBUICAO LTDA , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 09:22:42. -
26/02/2024 09:25
Juntada de Certidão
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25/02/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/02/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702888-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NORTEN TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: ACAI DO PRETO DISTRIBUICAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Após, cite-se e intime-se a parte ré.
Ressalta-se que a citação, uma vez que a parte requerida ainda não integrou relação processual e sua anuência é requisito essencial para essa nova modalidade de tramitação processual, será feita, pessoalmente, pelos meios tradicionais, quando também será intimado para: a) até a sua primeira manifestação no processo, a parte poderá recusar a opção do "Juízo 100% Digital", se quiser, nos termos do disposto no §3º, art. 2.º da Portaria Conjunta 29/2021; e b) ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.o 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Ceilândia/DF, 30 de janeiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
30/01/2024 19:50
Recebidos os autos
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30/01/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/01/2024 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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