TJDFT - 0703678-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703678-70.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: MARCOS GREGORIO CABRAL RODRIGUES REQUERIDO: LEONARDO ESTEVAM RODRIGUES DA SILVA, LAZARA CANDIDA RODRIGUES SILVA, JOSE ESTEVAM DA SILVA FILHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2024 18:34:04.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703678-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS GREGORIO CABRAL RODRIGUES REQUERIDO: LEONARDO ESTEVAM RODRIGUES DA SILVA, LAZARA CANDIDA RODRIGUES SILVA, JOSE ESTEVAM DA SILVA FILHO SENTENÇA 1.
Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado no ID n. 185700569 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2.
Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que a parte autora não colacionou quaisquer documentos para comprovar a hipossuficiência financeira alegada. 3.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem honorários. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a renúncia ao prazo recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
E -
06/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 10:25
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
05/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:57
Extinto o processo por desistência
-
05/02/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/02/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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