TJDFT - 0707340-67.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 08:46
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA HELENA GUARNIERI GIACON *56.***.*66-95 em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MARISA APARECIDA CORDEIRO RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ELIZANDRO CARLOS COSTA DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: I) decretar a resolução do contrato celebrado entre as partes, por culpa exclusiva da ré; e II) condenar as rés a, solidariamente, restituírem ao autor a quantia de R$600,00 (seiscentos reais), devidamente atualizada desde a data do ajuizamento da ação, em 13.03.2023 (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da última citação (11.11.2023 – Id 179268453), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I, do art. 487 da Lei nº 13.105/15 - CPC.
Anote-se a revelia.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
02/02/2024 17:49
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
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17/01/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/12/2023 19:39
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/12/2023 14:17
Decorrido prazo de ELIZANDRO CARLOS COSTA DE SOUSA - CPF: *10.***.*34-34 (REQUERENTE) em 29/11/2023.
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27/11/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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27/11/2023 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 08:15
Recebidos os autos
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27/11/2023 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/11/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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27/10/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
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05/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
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21/08/2023 17:12
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:12
Deferido o pedido de ELIZANDRO CARLOS COSTA DE SOUSA - CPF: *10.***.*34-34 (REQUERENTE).
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16/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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07/08/2023 13:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 13:01
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2023 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 12:37
Recebidos os autos
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06/07/2023 12:36
Outras decisões
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06/07/2023 12:36
Recebida a emenda à inicial
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29/06/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/06/2023 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 11:33
Recebidos os autos
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16/06/2023 11:33
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/06/2023 22:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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