TJDFT - 0702414-97.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIO MARCOS MARTINS DE SOUZA FILHO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 18:02
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 02:27
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIO MARCOS MARTINS DE SOUZA FILHO em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Edital em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
29/07/2024 16:09
Expedição de Edital.
-
29/07/2024 15:53
Expedição de Termo.
-
09/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 07:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de VANUZA SILVA DE OLIVEIRA SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:41
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:15
Outras decisões
-
16/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/05/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:56
Outras decisões
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIO MARCOS MARTINS DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de VANUZA SILVA DE OLIVEIRA SOUZA em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/03/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Nomeio, nos termos do art. 752, inciso § 2º, do CPC e do art. 4º, Inciso XVI, da Lei Complementar nº 80/94, um dos Defensores Públicos lotados em Taguatinga/DF para exercer a Curadoria Especial da parte requerida, abrindo-se-lhe vista dos autos para defesa.
Após, ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
18/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:30
Nomeado curador
-
14/03/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/03/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/02/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Custas recolhidas (ID 185593349).
Recebo a inicial e a emenda de ID 187989050.
Ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
28/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:41
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/02/2024 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, para: 1) esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos o respectivo comprovante de rendimentos; 2) anexar certidão de nascimento e/ou casamento do(a) interditando(a), expedida recentemente; 3) informar se o interditando possui bens ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; 4) adequar o pedido para incluir o requerimento referente à interdição do requerido.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
05/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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