TJDFT - 0723337-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANISIO DE SOUZA FILHO em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 04:01
Recebidos os autos
-
07/05/2025 04:01
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de WILLIAM DINIZ MIRANDA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
27/03/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 09:14
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MILKA KESLA SILVA DE MIRANDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de WILLIAM DINIZ MIRANDA em 26/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MILKA KESLA SILVA DE MIRANDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de WILLIAM DINIZ MIRANDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANISIO DE SOUZA FILHO em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WILLIAM DINIZ MIRANDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MILKA KESLA SILVA DE MIRANDA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:02
Gratuidade da justiça não concedida a WILLIAM DINIZ MIRANDA - CPF: *82.***.*87-20 (REU).
-
12/09/2024 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a MILKA KESLA SILVA DE MIRANDA - CPF: *33.***.*61-01 (REU).
-
12/09/2024 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
16/08/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 02:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 15:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 07:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 07:00
Deferido o pedido de ANISIO DE SOUZA FILHO - CPF: *86.***.*82-34 (AUTOR), MILKA KESLA SILVA DE MIRANDA - CPF: *33.***.*61-01 (REU), WILLIAM DINIZ MIRANDA - CPF: *82.***.*87-20 (REU).
-
07/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/05/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723337-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANISIO DE SOUZA FILHO REU: WILLIAM DINIZ MIRANDA, MILKA KESLA SILVA DE MIRANDA DECISÃO Nos termos do art. 99, §2º do CPC, o juiz poderá determinar que a parte comprove a necessidade da gratuidade de justiça.
As partes rés formulam pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita.
Observo dos documentos juntados que o réu WILLIAM sequer comprovou a renda que recebe ou a forma que mantem sua subsistência e de sua família.
Ao passo que os documentos apresentados pela ré MILKA tampouco se mostram suficientes para comprovar a hipossuficiência econômica alegada.
Assim, comprove seus rendimentos, com a juntada de contracheques, extratos bancários, faturas de cartões de crédito, CTPS e/ou declarações de imposto de renda.
Se desejar, apresente comprovantes de despesas com a sua subsistência e da de eventuais dependentes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para que diga se possui interesse na realização de audiência de conciliação, visto o pedido deduzido pelos réus em sede de contestação. (Datado e assinado eletronicamente) 6 -
29/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:40
Outras decisões
-
02/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723337-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANISIO DE SOUZA FILHO REU: WILLIAM DINIZ MIRANDA, MILKA KESLA SILVA DE MIRANDA DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 2 -
11/03/2024 13:25
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/03/2024 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723337-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANISIO DE SOUZA FILHO REU: WILLIAM DINIZ MIRANDA, MILKA KESLA SILVA DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com procuração e documentos.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:33
Outras decisões
-
06/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:20
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:18
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
24/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:53
Deferido o pedido de ANISIO DE SOUZA FILHO - CPF: *86.***.*82-34 (AUTOR).
-
16/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 11:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2023 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:34
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:34
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/06/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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