TJDFT - 0743922-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2024 10:12 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das varas de competência cível da Comarca de Morrinhos/GO 
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                                            14/05/2024 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2024 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            10/05/2024 18:18 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2024 18:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 18:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2024 14:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            10/05/2024 14:58 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            10/05/2024 12:42 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            07/02/2024 09:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 02:50 Publicado Decisão em 07/02/2024. 
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                                            07/02/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            06/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743922-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JACIRA BASTOS DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 179958625 pelos fundamentos nela expendidos.
 
 Uma vez que o cumprimento da injunção contida no último parágrafo da "supra" aludida decisão encontra-se condicionado a sua preclusão, suspenda-se o feito até que sobrevenha a comunicação, pelo TJDFT, do julgamento do mérito do agravo de instrumento de n.º 0702437-64.2024.8.07.0000.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            05/02/2024 15:02 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2024 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 15:02 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            26/01/2024 16:19 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            25/01/2024 15:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            25/01/2024 14:05 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            04/12/2023 08:33 Publicado Decisão em 04/12/2023. 
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                                            01/12/2023 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 
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                                            29/11/2023 19:01 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2023 19:01 Declarada incompetência 
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                                            24/10/2023 11:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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