TJDFT - 0709543-55.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Às partes para informarem seus dados bancários ou PIX (CPF) para expedição dos alvarás. -
18/03/2025 14:36
Expedição de Ato Ordinatório.
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18/03/2025 09:16
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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17/03/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:53
Homologada a Transação
-
14/01/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:25
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 12:02
Expedição de Ato Ordinatório.
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07/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
À inventariante para cumprir a integralidade das decisões de ID ID 205235184 e 208117462, sob pena de destituição.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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20/09/2024 17:59
Juntada de consulta sisbajud
-
12/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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29/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Considerando que após a transferência da quantia indicada na requisição de ID 102416287 foi informado no ID 109629673 a existência de saldos remanescente em contas de titularidade da inventariada, À Secretaria deste Juízo para que proceda pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, com a finalidade de averiguar os saldos atuais das contas em nome da falecida, transferindo os valores para conta judicial vinculada a presente partilha.
Confiro a presente decisão Força de Alvará de Levantamento para autorizar a inventariante POLIANA GAMA SARAIVA TIMO, CPF *33.***.*25-68 levantar na Caixa Econômica Federal, o saldo de FGTS PIS *70.***.*62-18 - PREF MUNIC BALSAS - Base MA 02.***.***/0000-65/*00.***.*65-21 indicado no documento de ID 109629673 de titularidade da inventariada HELENA GAMA SARAIVA - CPF: *65.***.*31-68.
Levantada a quantia, a inventariante deverá realizar o pagamento da dívida indicada no documento de ID 208045133 e depositar o valor remanescente na conta judicial vinculada a partilha, de tudo prestando contas em 05 (cinco) dias.
A existência de dívida não impede a apresentação das primeiras declarações, bastando cumprir o disposto no artigo 620 do CPC onde prevê o arrolamento do ativo e passivo do espólio.
Assim, a inventariante deverá cumprir com exatidão a decisão de ID 205235184, sob pena de destituição.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 11:48
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:48
Deferido o pedido de POLIANA GAMA SARAIVA TIMO - CPF: *33.***.*25-68 (INVENTARIANTE).
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19/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Isso posto, à inventariante para apresentar as primeiras declarações e o plano de partilha com as correções apontadas.
Advirto mais uma vez que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Para maior celeridade processual, dê-se vista à Fazenda Pública.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 16:33
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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17/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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16/06/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:14
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:14
Outras decisões
-
16/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Advirto à inventariante que para alienação de bens antes do julgamento da partilha necessita de autorização judicial (artigo 619, I, CPC).
Assim, não está autorizada a alienar qualquer dos bens sem autorização judicial, haja vista a necessidade da anuência de todos os interessados e da Fazenda Pública.
Nos termos do artigo 313, I, do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo de suspensão, a inventariante deverá instruir o processo com os seguintes documentos: a) Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais do imóvel, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado. b) Certidão de casamento de Joelma Gama Saraiva e de nascimento dos herdeiros Joilma Gama Saraiva e Jailton Gama Saraiva, nos termos do artigo 1.603 do CC.
Caso a herdeira Joilma, a despeito de conviver em união estável, tiver sido casada, deverá juntar a respectiva certidão de casamento, observando que a união estável não altera o estado civil dos conviventes.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
21/03/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Defiro conforme requerido. -
04/03/2024 14:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Defiro conforme requerido. -
05/02/2024 16:01
Expedição de Ato Ordinatório.
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05/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 16:55
Expedição de Ato Ordinatório.
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17/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:29
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 18:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/10/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:06
Outras decisões
-
12/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:46
Expedição de Alvará.
-
29/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/05/2023 13:24
Expedição de Alvará.
-
23/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 00:50
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/03/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de POLIANA GAMA SARAIVA TIMO em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 10:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/07/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de POLIANA GAMA SARAIVA TIMO em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 11:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/04/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 16:02
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
31/03/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 13:07
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 18:51
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 06:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/12/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 12:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/11/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:52
Expedição de Ofício.
-
07/09/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de POLIANA GAMA SARAIVA TIMO em 02/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 13:56
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/07/2021 12:18
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/06/2021 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
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Ativo
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30/06/2021
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19/03/2025
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R$ 0,00
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