TJDFT - 0700828-89.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700828-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALEXANDRE DE MELLO CAVALCANTI DECISÃO Transfira-se o valor depositado judicialmente ao ID 189730937 para a conta informada na petição ID 227342685.
Após, arquivem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 19:58
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:58
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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10/11/2024 11:29
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MELLO CAVALCANTI em 28/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
08/10/2024 13:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/09/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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26/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
13/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700828-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALEXANDRE DE MELLO CAVALCANTI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/09/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700828-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALEXANDRE DE MELLO CAVALCANTI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
15/08/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700828-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALEXANDRE DE MELLO CAVALCANTI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 198632213, intime-se o Distrito Federal da decisão de ID196004150 na pessoa do Procurador Geral da Fazenda Distrital.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 21:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
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30/05/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700828-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALEXANDRE DE MELLO CAVALCANTI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo adicional de 15 dias, conforme requerido pelo autor.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:47
Deferido o pedido de ALEXANDRE DE MELLO CAVALCANTI - CPF: *47.***.*80-25 (AUTOR).
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13/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:08
Outras decisões
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15/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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15/02/2024 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700828-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALEXANDRE DE MELLO CAVALCANTI REU: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: a) juntar aos autos documento de identificação do autor e b) substituir a Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal pelo Distrito Federal, eis que aquele trata-se tão somente órgão do ente federado, e, portanto, não possui legitimidade para integrar a lide.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/02/2024 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2024 08:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/02/2024 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:33
Declarada incompetência
-
02/02/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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