TJDFT - 0712609-18.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:38
Expedição de Petição.
-
28/05/2025 10:38
Expedição de Petição.
-
09/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712609-18.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON DOMINGOS PIMENTEL, MEIRI REGINA PIEMONTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o sigilo do documento de ID. 210294758 por ausência de previsão legal.
Por petição de ID. 210294758 requer o autor a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Para evitar tumulto processual, o referido incidente deve ser distribuído em autos apartados, por dependência, com o devido recolhimento das custas processuais.
Os autos principais somente serão suspensos após a distribuição e recebimento do pedido de instauração do incidente (art. 134, §3º, do CPC).
Indique a parte autora outros bens, sob pena de arquivamento provisório previsto no art. 921, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:16
Outras decisões
-
09/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712609-18.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON DOMINGOS PIMENTEL, MEIRI REGINA PIEMONTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, em anexo, as pesquisas.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:58:54.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
20/08/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712609-18.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON DOMINGOS PIMENTEL, MEIRI REGINA PIEMONTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio SISBAJUD foi negativa, conforme certificação anexa.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, encaminho os autos para pesquisa de bens nos sistemas conveniados.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 16:12:20.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
16/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/07/2024 23:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:28
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712609-18.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON DOMINGOS PIMENTEL, MEIRI REGINA PIEMONTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo deflagrado pela decisão de ID 201380781 para que a parte ré cumprisse voluntariamente a obrigação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 13:01:38.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
22/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES EIRELI em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712609-18.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFFERSON DOMINGOS PIMENTEL, MEIRI REGINA PIEMONTE DE OLIVEIRA REQUERIDO: MORADA INCORPORACOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por REQUERENTE: JEFFERSON DOMINGOS PIMENTEL, MEIRI REGINA PIEMONTE DE OLIVEIRA contra REQUERIDO: MORADA INCORPORACOES EIRELI.
A sentença transitou em julgado em 2/5/2024.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 85.607,57.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens. 3 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/06/2024 08:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:12
Outras decisões
-
16/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:01
Outras decisões
-
02/04/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712609-18.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFFERSON DOMINGOS PIMENTEL, MEIRI REGINA PIEMONTE DE OLIVEIRA REQUERIDO: MORADA INCORPORACOES EIRELI CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:42:41.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
06/02/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 12:54
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES EIRELI em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:35
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
04/12/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
01/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/11/2023 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/11/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:35
Outras decisões
-
28/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MEIRI REGINA PIEMONTE DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de JEFFERSON DOMINGOS PIMENTEL em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
18/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
14/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/05/2023 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/05/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:19
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:19
Outras decisões
-
10/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/03/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/03/2023 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/03/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:47
Outras decisões
-
09/03/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de JEFFERSON DOMINGOS PIMENTEL em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:01
Decorrido prazo de MEIRI REGINA PIEMONTE DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de MEIRI REGINA PIEMONTE DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de JEFFERSON DOMINGOS PIMENTEL em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:14
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/11/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES EIRELI em 25/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 18:58
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/09/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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