TJDFT - 0749836-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:09
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
19/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:20
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em decorrência da gratuidade de justiça que lhe foi deferida (ID. 185592631).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:36
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:31
Decorrido prazo de DEUSAMAR GOMES DE SOUSA em 26/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de DEUSAMAR GOMES DE SOUSA em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:28
Outras decisões
-
17/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:51
Homologada a Transação
-
12/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:36
Outras decisões
-
08/05/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 23/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749836-23.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: DEUSAMAR GOMES DE SOUSA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 03/04/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
03/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
02/04/2024 16:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749836-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSAMAR GOMES DE SOUSA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da justiça gratuita à autora.
Anote-se.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a DEUSAMAR GOMES DE SOUSA - CPF: *54.***.*66-68 (AUTOR).
-
05/02/2024 15:03
Outras decisões
-
02/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DEUSAMAR GOMES DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:43
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/12/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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