TJDFT - 0703996-94.2022.8.07.0010
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 08:36
Recebidos os autos
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29/08/2025 08:36
Deferido em parte o pedido de JOSE CLEITON BEZERRA - CPF: *10.***.*90-87 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 21:33
Juntada de Certidão
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30/07/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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21/07/2025 15:57
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-CEI
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08/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE CLEITON BEZERRA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 19:22
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LUARNOUD FERNANDES ALVES em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE CLEITON BEZERRA em 10/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:04
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:04
Deferido em parte o pedido de JOSE CLEITON BEZERRA - CPF: *10.***.*90-87 (EXEQUENTE)
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25/04/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:09
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/04/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 22:24
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 09:51
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:51
Indeferido o pedido de JOSE CLEITON BEZERRA - CPF: *10.***.*90-87 (EXEQUENTE)
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20/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE CLEITON BEZERRA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 00:50
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSE CLEITON BEZERRA em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
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13/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:02
Deferido o pedido de JOSE CLEITON BEZERRA - CPF: *10.***.*90-87 (EXEQUENTE).
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22/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE CLEITON BEZERRA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 17:50
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/10/2024 15:05
Juntada de consulta sisbajud
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22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:49
Outras decisões
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26/09/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/09/2024 21:37
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE CLEITON BEZERRA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 09:44
Recebidos os autos
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12/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE CLEITON BEZERRA em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE CLEITON BEZERRA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703996-94.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CLEITON BEZERRA EXECUTADO: A & M GESTAO E GERENCIAMENTO SINDICAL E DE EMPRESAS LTDA, LUARNOUD FERNANDES ALVES CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX (que deverá corresponder ao CPF ou CNPJ), CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.
Concomitantemente, traga ao feito nova planilha de débitos, decotando a parcela já satisfeita BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024 17:27:08.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
22/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
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18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de LUARNOUD FERNANDES ALVES em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de A & M GESTAO E GERENCIAMENTO SINDICAL E DE EMPRESAS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE CLEITON BEZERRA em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703996-94.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CLEITON BEZERRA EXECUTADO: A & M GESTAO E GERENCIAMENTO SINDICAL E DE EMPRESAS LTDA, LUARNOUD FERNANDES ALVES DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), esta decisão substituindo o Termo de Penhora correspondente.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Intimem-se os executados, por seu advogado constituído (art. 854, §2º, CPC), acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para, querendo: a) Impugnar penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC); b) Comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC).
Decorrido o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX (que deverá corresponder ao CPF ou CNPJ), CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.
Concomitantemente, traga ao feito nova planilha de débitos, decotando a parcela já satisfeita Intimem-se.
BRASÍLIA/DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 17:50
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de JOSE CLEITON BEZERRA em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:49
Deferido em parte o pedido de JOSE CLEITON BEZERRA - CPF: *10.***.*90-87 (EXEQUENTE)
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21/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
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17/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de A & M GESTAO E GERENCIAMENTO SINDICAL E DE EMPRESAS LTDA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LUARNOUD FERNANDES ALVES em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSE CLEITON BEZERRA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703996-94.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CLEITON BEZERRA EXECUTADO: A & M GESTAO E GERENCIAMENTO SINDICAL E DE EMPRESAS LTDA, LUARNOUD FERNANDES ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de abril de 2024 14:32:18.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
19/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de LUARNOUD FERNANDES ALVES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de A & M GESTAO E GERENCIAMENTO SINDICAL E DE EMPRESAS LTDA em 17/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:00
Outras decisões
-
06/03/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/03/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:59
Processo Desarquivado
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01/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 22:54
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de A & M GESTAO E GERENCIAMENTO SINDICAL E DE EMPRESAS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de A & M GESTAO E GERENCIAMENTO SINDICAL E DE EMPRESAS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE CLEITON BEZERRA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 02:43
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
05/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 10:52
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
05/02/2024 10:48
Recebidos os autos
-
16/01/2023 22:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/01/2023 22:47
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 18:59
Recebidos os autos
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16/01/2023 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/11/2022 15:31
Juntada de Certidão
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30/11/2022 02:27
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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30/11/2022 01:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2022 18:43
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2022 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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10/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2022 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/10/2022 22:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/10/2022 22:15
Recebidos os autos
-
16/09/2022 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
25/08/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de LUARNOUD FERNANDES ALVES em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de A & M GESTAO E GERENCIAMENTO SINDICAL E DE EMPRESAS LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:37
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de LUARNOUD FERNANDES ALVES em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de A & M GESTAO E GERENCIAMENTO SINDICAL E DE EMPRESAS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de LUARNOUD FERNANDES ALVES em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de A & M GESTAO E GERENCIAMENTO SINDICAL E DE EMPRESAS LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
25/06/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:34
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/05/2022 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 09:03
Recebidos os autos
-
20/05/2022 09:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/05/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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