TJDFT - 0710104-93.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de TELMA LUCIA DOS SANTOS AZEVEDO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de JOAO ROCHA DE AZEVEDO em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:10
Outras decisões
-
04/12/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/12/2024 18:02
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de JOAO ROCHA DE AZEVEDO em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de TELMA LUCIA DOS SANTOS AZEVEDO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de JOAO ROCHA DE AZEVEDO em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:53
Outras decisões
-
09/10/2024 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710104-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO ROCHA DE AZEVEDO, TELMA LUCIA DOS SANTOS AZEVEDO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aderiu ao acordo de cooperação institucional celebrado entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso, para suspender as ações judiciais individuais em desfavor da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda, até julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 5193820-81.2023.8.13.0024, conforme PA SEI/TJDFT 0036194/2023.
De acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações coletivas do c.
Superior Tribunal de Justiça, a mencionada suspensão visa privilegiar a doutrina processual evidenciada no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
No caso em apreço, trata-se de ação ajuizada por consumidor em desfavor da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", buscando reparação por dano material e moral por descumprimento contratual, o qual se enquadra no objeto da referida ação coletiva.
Dessa forma, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 6 meses ou até o trânsito em julgado da sentença a ser prolatada na ação civil pública que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, autos número 5193820-81.2023.8.13.0024.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAO ROCHA DE AZEVEDO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
26/02/2024 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2024 02:25
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710104-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO ROCHA DE AZEVEDO, TELMA LUCIA DOS SANTOS AZEVEDO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO A audiência de conciliação se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, não estando submetida à conveniência das partes ou mesmo do juiz.
Diante disso, o simples fato de a ré estar em recuperação judicial não autoriza o autor a faltar a audiência, sobretudo considerando ser possível a habilitação de transações perante o juízo empresarial.
Não obstante, em prestígio à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, bem como visando a disseminação da conciliação como método efetivo de resolução de disputas, e tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, acolho, excepcionalmente, a justificativa apresentada no ID (184990801) e determino a designação de nova audiência de conciliação para data próxima, conforme disponibilidade de pauta.
Remetam-se os autos ao juizado de origem para que proceda a intimação das partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
05/02/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
05/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:25
Outras decisões
-
01/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
30/01/2024 17:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:30
Recebidos os autos
-
29/01/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 16:34
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/10/2023 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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