TJDFT - 0710104-93.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/01/2025 09:49 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            23/01/2025 09:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/01/2025 19:27 Decorrido prazo de TELMA LUCIA DOS SANTOS AZEVEDO em 21/01/2025 23:59. 
- 
                                            22/01/2025 19:27 Decorrido prazo de JOAO ROCHA DE AZEVEDO em 21/01/2025 23:59. 
- 
                                            12/12/2024 02:25 Publicado Decisão em 12/12/2024. 
- 
                                            12/12/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
- 
                                            10/12/2024 18:11 Recebidos os autos 
- 
                                            10/12/2024 18:10 Outras decisões 
- 
                                            04/12/2024 18:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
- 
                                            04/12/2024 18:02 Transitado em Julgado em 03/12/2024 
- 
                                            04/12/2024 02:33 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/12/2024 23:59. 
- 
                                            26/11/2024 02:45 Decorrido prazo de JOAO ROCHA DE AZEVEDO em 25/11/2024 23:59. 
- 
                                            07/11/2024 02:23 Publicado Sentença em 07/11/2024. 
- 
                                            07/11/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
- 
                                            05/11/2024 14:41 Recebidos os autos 
- 
                                            05/11/2024 14:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/11/2024 14:41 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            28/10/2024 18:16 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
- 
                                            28/10/2024 18:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/10/2024 02:43 Decorrido prazo de TELMA LUCIA DOS SANTOS AZEVEDO em 25/10/2024 23:59. 
- 
                                            26/10/2024 02:43 Decorrido prazo de JOAO ROCHA DE AZEVEDO em 25/10/2024 23:59. 
- 
                                            21/10/2024 17:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/10/2024 13:50 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            18/10/2024 16:05 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            18/10/2024 02:23 Publicado Decisão em 18/10/2024. 
- 
                                            18/10/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
- 
                                            16/10/2024 15:53 Recebidos os autos 
- 
                                            16/10/2024 15:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/10/2024 15:53 Outras decisões 
- 
                                            09/10/2024 19:58 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
- 
                                            19/03/2024 02:50 Publicado Decisão em 19/03/2024. 
- 
                                            18/03/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 
- 
                                            18/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710104-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO ROCHA DE AZEVEDO, TELMA LUCIA DOS SANTOS AZEVEDO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aderiu ao acordo de cooperação institucional celebrado entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso, para suspender as ações judiciais individuais em desfavor da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda, até julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 5193820-81.2023.8.13.0024, conforme PA SEI/TJDFT 0036194/2023.
 
 De acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações coletivas do c.
 
 Superior Tribunal de Justiça, a mencionada suspensão visa privilegiar a doutrina processual evidenciada no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
 
 No caso em apreço, trata-se de ação ajuizada por consumidor em desfavor da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", buscando reparação por dano material e moral por descumprimento contratual, o qual se enquadra no objeto da referida ação coletiva.
 
 Dessa forma, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 6 meses ou até o trânsito em julgado da sentença a ser prolatada na ação civil pública que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, autos número 5193820-81.2023.8.13.0024.
 
 Intimem-se as partes.
 
 BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
- 
                                            14/03/2024 14:55 Recebidos os autos 
- 
                                            14/03/2024 14:55 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
- 
                                            11/03/2024 18:47 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
- 
                                            11/03/2024 18:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/03/2024 04:18 Decorrido prazo de JOAO ROCHA DE AZEVEDO em 08/03/2024 23:59. 
- 
                                            09/03/2024 04:18 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/03/2024 23:59. 
- 
                                            26/02/2024 18:52 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            26/02/2024 18:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará 
- 
                                            26/02/2024 18:51 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            25/02/2024 02:25 Recebidos os autos 
- 
                                            25/02/2024 02:25 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            08/02/2024 02:36 Publicado Certidão em 08/02/2024. 
- 
                                            08/02/2024 02:36 Publicado Decisão em 08/02/2024. 
- 
                                            07/02/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
- 
                                            07/02/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
- 
                                            07/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710104-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO ROCHA DE AZEVEDO, TELMA LUCIA DOS SANTOS AZEVEDO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO A audiência de conciliação se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, não estando submetida à conveniência das partes ou mesmo do juiz.
 
 Diante disso, o simples fato de a ré estar em recuperação judicial não autoriza o autor a faltar a audiência, sobretudo considerando ser possível a habilitação de transações perante o juízo empresarial.
 
 Não obstante, em prestígio à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, bem como visando a disseminação da conciliação como método efetivo de resolução de disputas, e tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, acolho, excepcionalmente, a justificativa apresentada no ID (184990801) e determino a designação de nova audiência de conciliação para data próxima, conforme disponibilidade de pauta.
 
 Remetam-se os autos ao juizado de origem para que proceda a intimação das partes.
 
 BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta
- 
                                            05/02/2024 17:41 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            05/02/2024 17:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará 
- 
                                            05/02/2024 17:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/02/2024 17:40 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            02/02/2024 16:26 Recebidos os autos 
- 
                                            02/02/2024 16:25 Outras decisões 
- 
                                            01/02/2024 09:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/01/2024 17:16 Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido# 
- 
                                            30/01/2024 17:16 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            29/01/2024 17:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/01/2024 02:30 Recebidos os autos 
- 
                                            29/01/2024 02:30 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            25/01/2024 14:45 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            16/11/2023 08:33 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            03/11/2023 17:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            30/10/2023 16:34 Recebidos os autos 
- 
                                            30/10/2023 16:34 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            30/10/2023 14:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
- 
                                            27/10/2023 17:54 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            27/10/2023 17:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701360-08.2024.8.07.0004
Agnaldo de C Cardoso
Academia de Ginastica Aguas Claras SA
Advogado: Pedro Henrique Schmeisser de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 13:38
Processo nº 0716094-96.2017.8.07.0007
Espolio de Carolina de Morais Pessoa Mas...
Odenir Pessoa Mascarenhas
Advogado: Leonardo Lopes Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 14:28
Processo nº 0701279-59.2024.8.07.0004
Benjamin Rodrigues dos Santos Neto
Eugenio Lopes Filho
Advogado: Liliane Barbosa de Andrade Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 20:33
Processo nº 0716094-96.2017.8.07.0007
Gleice Caroline Mascarenhas de Farias
Otacilio Soares Mascarenhas
Advogado: Amanda Gabriela Albuquerque Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2017 17:05
Processo nº 0703643-16.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Viacao Pioneira LTDA
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 10:11