TJDFT - 0724606-12.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de MAURO DE SOUZA SANTANA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0724606-12.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARLENE DE SOUZA SANTANA LEITE, JOAQUIM DO CARMO SANTANA, JOSE JOAQUIM DE SANTANA, ANTONIO CARLOS DE SANTANA, MAURO DE SOUZA SANTANA, JOAO BATISTA SANTANA, LUIZ SOUZA SANTANA, ZELIA DE JESUS SANTANA, MARIA ANTONINA DE JESUS SANTANA DA SILVA, MARIA DA GUIA DE JESUS SANTANA, MARIA ROSA DE JESUS PEREIRA, MARIA ALICE DE JESUS SANTANA INVENTARIADO(A): JOAQUIM JOSE DE SANTANA, ELVIRA SOUZA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Revejo o despacho de ID nº 185372736 para torná-lo sem efeito. 2.
A sentença transitou em julgado (ID nº 109130518 e 114110269). 3.
Indefiro o pedido de sobrepartilha (ID nº 183176629).
Esclareço que a sobrepartilha é uma nova partilha dos bens pertencentes ao autor da herança que não foram partilhados no processo de inventário por algum dos motivos descritos nos incisos do art. 669, do Código de Processo Civil.
Desse modo, supostos bens que não foram partilhados neste processo, poderão ser sobrepartilhados futuramente, todavia, por meio de ação autônoma, estando este Juízo prevento para o futuro processo.
No caso, importante ressaltar que não existem valores a serem sobrepartilhados (ID nº 186182113). 4.
Arquive-se o processo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
12/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:19
Indeferido o pedido de MAURO DE SOUZA SANTANA - CPF: *77.***.*00-00 (INVENTARIANTE)
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16/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 23:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:27
Juntada de consulta sisbajud
-
08/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0724606-12.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARLENE DE SOUZA SANTANA LEITE, JOAQUIM DO CARMO SANTANA, JOSE JOAQUIM DE SANTANA, ANTONIO CARLOS DE SANTANA, MAURO DE SOUZA SANTANA, JOAO BATISTA SANTANA, LUIZ SOUZA SANTANA, ZELIA DE JESUS SANTANA, MARIA ANTONINA DE JESUS SANTANA DA SILVA, MARIA DA GUIA DE JESUS SANTANA, MARIA ROSA DE JESUS PEREIRA, MARIA ALICE DE JESUS SANTANA INVENTARIADO(A): JOAQUIM JOSE DE SANTANA, ELVIRA SOUZA SANTANA DESPACHO Trata-se de pedido de sobrepartilha em ocasião do óbito de JOAQUIM JOSE DE SANTANA e ELVIRA SOUZA SANTANA.
Para verificar a possibilidade da pretensão, proceda-se com a consulta, via SISBAJUD, a fim de averiguar eventuais valores em nome dos falecidos.
Em caso positivo, transfira os valores encontrados para conta judicial vinculada aos autos.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Datado e assinado eletronicamente. -
06/02/2024 13:05
Juntada de consulta sisbajud
-
06/02/2024 13:03
Juntada de consulta sisbajud
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01/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/01/2024 13:08
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 20:23
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 20:23
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
14/06/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
09/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2023 21:45
Recebidos os autos
-
04/04/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 21:45
Outras decisões
-
04/04/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
21/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 em 09/03/2023 23:59.
-
09/01/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 18:46
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:45
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
16/12/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2021 12:07
Recebidos os autos
-
21/11/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 12:07
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/10/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 15:00
Recebidos os autos
-
18/05/2021 08:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
29/04/2021 18:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
29/04/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 10:00
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de MAURO DE SOUZA SANTANA em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 08:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 17:41
Recebidos os autos
-
11/03/2021 17:41
Deliberada da partilha
-
03/03/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
28/01/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 12:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/01/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/01/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de MAURO DE SOUZA SANTANA em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de MAURO DE SOUZA SANTANA em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2020 20:00
Recebidos os autos
-
06/11/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 20:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/10/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/10/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 14:23
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2020 21:41
Recebidos os autos
-
13/09/2020 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/08/2020 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 22:51
Recebidos os autos
-
09/07/2020 22:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
01/07/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 20:58
Recebidos os autos
-
04/06/2020 20:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2020 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
25/05/2020 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 19:09
Recebidos os autos
-
06/04/2020 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/03/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
01/03/2020 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2020 12:29
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 18:56
Recebidos os autos
-
31/01/2020 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/12/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
30/12/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
24/12/2019 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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