TJDFT - 0700653-95.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 15:43
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE WILLIAN MARTINS GONTIJO em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700653-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JOSE WILLIAN MARTINS GONTIJO SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BANCO J.
SAFRA S.A em face de JOSE WILLIAN MARTINS GONTIJO, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 185528839), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:05
Extinto o processo por desistência
-
02/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:28
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:28
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:05
Declarada incompetência
-
29/01/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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29/01/2024 11:36
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/01/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/01/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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