TJDFT - 0748159-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 13:49
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SAFETYPAY BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:35
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748159-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE BASTOS MOREIRA, FISCHER, MOREIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REU: DECOLAR.COM LTDA, SAFETYPAY BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença referente a honorários sucumbenciais.
Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 200150564, com o qual anuiu o credor no ID 202032620.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Expeça-se alvará de levantamento das quantias depositadas em favor da parte credora, independentemente de trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:41
Outras decisões
-
13/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de SAFETYPAY BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:21
Outras decisões
-
02/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/04/2024 19:13
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de DANIELLE BASTOS MOREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de FISCHER, MOREIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 07:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:13
Outras decisões
-
06/03/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/02/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Retiro os autos da concluso e certifico que cadastrei o advogado da parte ré DECOLAR.COM LTDA.
Certifico ainda que a contestação da ré DECOLAR.
COM LTDA foi apresentada tempestivamente.
Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação (ID 185310339) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/01/2024 20:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:14
Outras decisões
-
25/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
22/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 16:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:37
Outras decisões
-
19/12/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:10
Outras decisões
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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