TJDFT - 0737388-23.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:18
Outras decisões
-
21/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:40
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
30/08/2024 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:59
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2024 04:26
Decorrido prazo de LETICIA VIEIRA AGUIAR em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:26
Decorrido prazo de EUCLIDES LEITE REIS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:26
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO RESTAURA CAR EIRELI em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO RESTAURA CAR EIRELI em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de LETICIA VIEIRA AGUIAR em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de EUCLIDES LEITE REIS em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:40
Outras decisões
-
27/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 20:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:02
Outras decisões
-
02/05/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
02/05/2024 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2024 02:20
Recebidos os autos
-
01/05/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737388-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA BARBOSA DE LIMA REU: CENTRO AUTOMOTIVO RESTAURA CAR EIRELI, LETICIA VIEIRA AGUIAR, EUCLIDES LEITE REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o intento conciliatório manifestado pelas partes (IDs 184905457/189473896), DESIGNO dia e horário para a audiência de conciliação (art. 334 do CPC) – 02/05/2024, às 14h.
A audiência será realizada por videoconferência pelo 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (1º NUVIMEC).
Para comparecimento à audiência em apreço, ficam as partes intimadas por simples publicação desta Decisão em nome dos seus advogados (art. 334, § 3º, do CPC).
Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos durante a Sessão Conciliatória (art. 334, § 9º, do CPC).
Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Seguem abaixo o link, o QRCode, bem como as orientações para participação: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_14h QR CODE: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:46
Outras decisões
-
13/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737388-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA BARBOSA DE LIMA REU: CENTRO AUTOMOTIVO RESTAURA CAR EIRELI, LETICIA VIEIRA AGUIAR, EUCLIDES LEITE REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do certificado no ID 187367889.
No mais, uma vez angularizada a relação processual, intimo as partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, com vistas à solução pacífica da lide, considerando o tem em debate e que a autocomposição é a tônica que anima o CPC/2015.
Em caso afirmativo, a audiência será realizada por videoconferência pelo 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (1º NUVIMEC).
Em caso de desinteresse por qualquer das partes, o feito terá regular seguimento.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:11
Outras decisões
-
21/02/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737388-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA BARBOSA DE LIMA REU: CENTRO AUTOMOTIVO RESTAURA CAR EIRELI, LETICIA VIEIRA AGUIAR, EUCLIDES LEITE REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao exposto na petição de ID 185043004, rememoro que o Juízo oportunizou ao primeiro requerido, por meio da Decisão de ID 171646712, a complementação da documentação apresentada para corroborar a alegada incapacidade financeiro-econômica, em consonância com a previsão contida no art. 99, §2º do CPC.
A parte apresentou documentos que entendeu pertinentes.
Contudo, o Juízo chegou à conclusão da inexistência da alegada precariedade financeira capaz de ensejar a concessão do benefício, razão pela qual indeferiu o pedido (ID 180080440).
Logo, indefiro o pedido de reconsideração.
Rememoro, ademais, que, em caso de discordância com o entendimento do Juízo, caberia à parte valer-se do instrumento recursal adequado, em busca da modificação da Decisão.
Outrossim, não há que se falar, no momento, em parcelamento de custas, uma vez que inexistem custas a recolher em desfavor da parte.
No mais, diante do exposto na certidão de ID 185441707 e considerando que o pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o prazo recursal, certifique-se, após consulta aos sistemas da 2ª Instância, a preclusão da Decisão de ID 180080440.
Após, retornem os autos conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:15
Indeferido o pedido de CENTRO AUTOMOTIVO RESTAURA CAR EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-39 (REU)
-
01/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de SELMA BARBOSA DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 00:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:18
Gratuidade da justiça não concedida a CENTRO AUTOMOTIVO RESTAURA CAR EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-39 (REU).
-
01/12/2023 00:18
Concedida a gratuidade da justiça a EUCLIDES LEITE REIS - CPF: *14.***.*28-84 (REU) e LETICIA VIEIRA AGUIAR - CPF: *99.***.*09-49 (REU).
-
19/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:30
Outras decisões
-
09/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:21
Outras decisões
-
25/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:41
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:41
Outras decisões
-
20/07/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/07/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:40
Publicado Edital em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 20:01
Expedição de Edital.
-
06/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 23:20
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:20
Deferido o pedido de SELMA BARBOSA DE LIMA - CPF: *12.***.*66-68 (AUTOR).
-
30/05/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:20
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:20
Outras decisões
-
25/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 20:21
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:21
Outras decisões
-
19/04/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:16
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 09:11
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:11
Outras decisões
-
31/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de SELMA BARBOSA DE LIMA em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:18
Expedição de Carta.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de SELMA BARBOSA DE LIMA em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SELMA BARBOSA DE LIMA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:12
Recebidos os autos
-
03/06/2022 00:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/06/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de SELMA BARBOSA DE LIMA em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2022 22:13
Recebidos os autos
-
23/05/2022 22:13
Outras decisões
-
23/05/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/05/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
15/05/2022 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de SELMA BARBOSA DE LIMA em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
21/04/2022 20:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2022 20:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2022 23:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/04/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de SELMA BARBOSA DE LIMA em 21/02/2022 23:59:59.
-
20/02/2022 21:14
Recebidos os autos
-
20/02/2022 21:14
Outras decisões
-
17/02/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/02/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 23:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:45
Decorrido prazo de SELMA BARBOSA DE LIMA em 08/02/2022 23:59:59.
-
06/02/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de SELMA BARBOSA DE LIMA em 25/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
10/01/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 16:46
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:46
Outras decisões
-
10/12/2021 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/12/2021 22:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 09:56
Recebidos os autos
-
03/12/2021 09:56
Outras decisões
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de SELMA BARBOSA DE LIMA em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/11/2021 07:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 19:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2021 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2021 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2021 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de SELMA BARBOSA DE LIMA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 18:24
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:24
Outras decisões
-
13/10/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/10/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:36
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:36
Outras decisões
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de SELMA BARBOSA DE LIMA em 17/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/09/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:36
Decorrido prazo de SELMA BARBOSA DE LIMA em 26/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 18:14
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:14
Outras decisões
-
18/08/2021 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/08/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 18:57
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:57
Outras decisões
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de SELMA BARBOSA DE LIMA em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/08/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 20:07
Recebidos os autos
-
22/07/2021 20:07
Outras decisões
-
18/07/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/07/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 18:38
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:38
Outras decisões
-
27/06/2021 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 15:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO RESTAURA CAR EIRELI em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 22:45
Recebidos os autos
-
10/06/2021 22:45
Outras decisões
-
24/05/2021 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
23/05/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de SELMA BARBOSA DE LIMA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 22:56
Recebidos os autos
-
19/05/2021 22:56
Outras decisões
-
19/05/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/05/2021 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
01/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 01:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2021 21:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 03:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de SELMA BARBOSA DE LIMA em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 22:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de SELMA BARBOSA DE LIMA em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 19:55
Recebidos os autos
-
14/12/2020 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2020 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de SELMA BARBOSA DE LIMA em 11/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2020 03:01
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 23:02
Recebidos os autos
-
16/11/2020 23:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/11/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716143-36.2023.8.07.0005
Rusimar Pereira de Lacerda
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 12:55
Processo nº 0716143-36.2023.8.07.0005
Rusimar Pereira de Lacerda
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Rafael Matos Gobira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 13:17
Processo nº 0714419-55.2023.8.07.0018
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Adriana Regina Palumbo
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 12:06
Processo nº 0737388-23.2020.8.07.0001
Selma Barbosa de Lima
Centro Automotivo Restaura Car Eireli
Advogado: Vitor Carvalho Porto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 17:01
Processo nº 0737388-23.2020.8.07.0001
Selma Barbosa de Lima
Centro Automotivo Restaura Car Eireli
Advogado: Cassius Ferreira Moraes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 13:15