TJDFT - 0701061-57.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VILTES PEREIRA DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:48
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1397)
-
01/07/2025 13:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/07/2025 12:59
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
18/06/2025 15:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
26/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de VILTES PEREIRA DE SOUSA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0701061-57.2022.8.07.0018 RECORRENTE: VILTES PEREIRA DE SOUSA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando o desfecho dos embargos de declaração opostos no RE 1.338.750/SC (Tema 1.177), no sentido de que “a tese firmada no julgamento do Tema 1.177 da Repercussão geral não se referiu ao Distrito Federal”, bem como o juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário (ID 46458477), encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
13/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/05/2025 12:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1177
-
11/07/2024 14:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de VILTES PEREIRA DE SOUSA em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0701061-57.2022.8.07.0018 RECORRENTE: VILTES PEREIRA DE SOUSA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 46458477, admitiu o recurso extraordinário interposto por VILTES PEREIRA DE SOUSA.
O STF, em decisão proferida pelo Ministro Presidente (ID 55292917), determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem, para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento definitivo de mérito no RE 1.338.750 (Tema 1.177) afetado para a uniformização do entendimento acerca da “constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei Federal 13.954/2019, de nova alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas”.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
05/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 00:04
Recebidos os autos
-
02/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/02/2024 00:04
Recebidos os autos
-
02/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/02/2024 00:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1177)
-
30/01/2024 17:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/01/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
30/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:00
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
19/06/2023 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
19/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
17/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:06
Decorrido prazo de VILTES PEREIRA DE SOUSA em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 00:05
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/05/2023 00:05
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/05/2023 00:05
Recurso extraordinário admitido
-
20/05/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/05/2023 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/05/2023 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:11
Decorrido prazo de VILTES PEREIRA DE SOUSA em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 04:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 00:07
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/03/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/03/2023 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 04:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:21
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
17/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 06:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:02
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
03/03/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:08
Publicado Ementa em 07/02/2023.
-
07/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:27
Conhecido o recurso de VILTES PEREIRA DE SOUSA - CPF: *20.***.*19-20 (EMBARGANTE) e não-provido
-
02/02/2023 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2023 13:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/01/2023 19:41
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
25/10/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2022 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:56
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
21/09/2022 00:05
Publicado Ementa em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:06
Conhecido o recurso de VILTES PEREIRA DE SOUSA - CPF: *20.***.*19-20 (EMBARGANTE) e não-provido
-
16/09/2022 00:09
Publicado Pauta de Julgamento em 16/09/2022.
-
15/09/2022 19:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:33
Juntada de pauta de julgamento
-
12/09/2022 16:19
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
05/09/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:48
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
24/08/2022 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
24/08/2022 15:04
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/08/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2022 02:21
Publicado Ementa em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:48
Conhecido o recurso de VILTES PEREIRA DE SOUSA - CPF: *20.***.*19-20 (APELANTE) e não-provido
-
21/07/2022 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:22
Juntada de pauta de julgamento
-
29/06/2022 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:26
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/06/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2022 22:03
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
13/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
13/05/2022 11:50
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/05/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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