TJDFT - 0737529-08.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/02/2024 20:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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22/02/2024 20:54
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CISCRE IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEUNICE AURE OLIVEIRA LEITE em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0737529-08.2021.8.07.0001 RECORRENTE: CISCRE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA RECORRIDA: CLEUNICE AURE OLIVEIRA LEITE DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
JUROS MORATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO.
TEMAS 99 E 112, STJ.
TAXA SELIC.
APLICAÇÃO. 1.
Ausente convenção em sentido contrário, os juros moratórios devem incidir segundo a variação da Taxa Selic (CC, art. 406; STJ, Temas 99 e 112). 2.
Recurso conhecido e não provido.
A recorrente alega violação aos artigos 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, afirmando que não são aplicáveis à hipótese as teses fixadas nos Temas 99 e 112, ambos do STJ, que tratam sobre SELIC e FGTS.
Aduz que, no caso em análise (dívida civil), deve ser aplicada a taxa de juros moratórios prevista no Código Tributário Nacional de 1% (um por cento) ao mês.
Suscita, no aspecto, dissenso pretoriano colacionando julgado do TJSP, a fim de demonstrá-lo.
II - O recurso é tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece ser admitido no que tange à suposta ofensa aos artigos 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Com efeito, a tese sustentada pela recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, dispensando o reexame de fatos e provas constantes dos autos.
Além disso, o dissídio jurisprudencial foi demonstrado, nos termos da lei de regência, e realizado o devido cotejo analítico, o que reforça a conveniência de submissão do inconformismo à apreciação da Corte Superior.
III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A020 -
05/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 23:52
Recebidos os autos
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01/02/2024 23:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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01/02/2024 23:52
Recebidos os autos
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01/02/2024 23:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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01/02/2024 23:52
Recurso especial admitido
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31/01/2024 13:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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31/01/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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31/01/2024 13:06
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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30/01/2024 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
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03/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
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03/12/2023 14:54
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO ESPECIAL (213)
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01/12/2023 08:17
Recebidos os autos
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01/12/2023 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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01/12/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 23:26
Juntada de Petição de recurso especial
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09/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:18
Publicado Ementa em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:42
Conhecido o recurso de CISCRE IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/10/2023 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2023 17:15
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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22/08/2023 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 19:36
Recebidos os autos
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26/07/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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26/07/2023 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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26/07/2023 13:50
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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25/07/2023 20:06
Juntada de Petição de agravo interno
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12/07/2023 00:06
Decorrido prazo de CLEUNICE AURE OLIVEIRA LEITE em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:05
Recebidos os autos
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29/06/2023 18:05
Conhecido o recurso de CISCRE IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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29/06/2023 17:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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29/06/2023 17:51
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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12/05/2023 12:08
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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11/05/2023 15:15
Recebidos os autos
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11/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/05/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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