TJDFT - 0000985-71.2008.8.07.0016
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:23
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
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22/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 21:07
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:17
Expedição de Ofício.
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12/02/2024 15:12
Recebidos os autos
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12/02/2024 15:12
Deferido o pedido de RAPHAEL DANGELO RIBEIRO DE SOUZA VIEIRA - CPF: *12.***.*15-05 (REU).
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08/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:35
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ Telefone: (61) 3103-4422 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0000985-71.2008.8.07.0016 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo ativo: ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: REU: RAPHAEL DANGELO RIBEIRO DE SOUZA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1 de 12 de maio de 2022, deste Juízo, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJE, em razão do pedido do advogado do réu.
Desse modo, faço vista às partes acerca da conformidade dos autos e, ainda, para que o Ministério Público manifeste-se acera da petição ora juntada.
Guará/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, às 17:55:30 DANIELA VASCONCELOS TORRES DE MOURA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Direção / Diretor de Secretaria -
06/02/2024 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
05/02/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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